Até o meado dos anos 90, dentre
as máquinas manuais mais odiadas pelos brasileiros estavam àquelas destinadas a
colocar preços nas mercadorias, nos supermercados.
Ninguém gostava dessas máquinas;
quando o funcionário do supermercado se aproximava de uma gôndola era uma
corrida para pegar as mercadorias marcadas com “preços antigos”, quer dizer,
mercadorias marcadas logo pela manhã, às vezes, uma ou duas horas
antes.
Vivia-se a explosão
inflacionária (nada é mais odiado pelos brasileiros do que a
inflação).
A dura prova que a inflação
impôs ao povo brasileiro passou, foi-se embora e esperamos que fique por lá, nas
“quintas dos infernos”.
Pois bem, a famosa maquininha
para marcar preços em mercadorias continua por aí, mas só que numa velocidade
infinitamente
menor (agora a maquininha faz o que
deve fazer, marcar preços de novos produtos nas gôndolas de supermercados e em
outras lojas).
Essa maquinha, que já foi
símbolo da odiosa inflação, está devidamente classificada no Sistema
Harmonizado, base da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Essa classificação foi alvo de
um Parecer de Classificação da Organização Mundial das Alfândegas, o qual foi
dado a público, no Brasil, por meio da IN RFB nº 873, de 26 de agosto de
2008.
O texto do Parecer diz que:
9611.00 Aparelho manual de
etiquetar, composto de uma caixa de chapa de aço, no interior da qual se
encontram um dispositivo impressor com almofada de tintagem, uma fita de papel
com 2 cm de largura recoberta em uma face com um produto adesivo, enrolada em um
suporte de cartão, um cortador destinado a cortar a fita transversalmente de
maneira a formar uma etiqueta e uma alavanca de comando cuja operação causa
simultaneamente a impressão da fita, seu corte e a fixação do fragmento de fita
assim impresso e cortado sobre o artigo a etiquetar.
Este parecer tem valor para a Receita Federal no
Brasil, então use-o!
Forte abraço para todos.
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segunda-feira, 8 de outubro de 2012
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
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