LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS


Até o meado dos anos 90, dentre as máquinas manuais mais odiadas pelos brasileiros estavam àquelas destinadas a colocar preços nas mercadorias, nos supermercados.
Ninguém gostava dessas máquinas; quando o funcionário do supermercado se aproximava de uma gôndola era uma corrida para pegar as mercadorias marcadas com “preços antigos”, quer dizer, mercadorias marcadas logo pela manhã, às vezes, uma ou duas horas antes.
Vivia-se a explosão inflacionária (nada é mais odiado pelos brasileiros do que a inflação).
A dura prova que a inflação impôs ao povo brasileiro passou, foi-se embora e esperamos que fique por lá, nas “quintas dos infernos”.
Pois bem, a famosa maquininha para marcar preços em mercadorias continua por aí, mas só que numa velocidade infinitamente menor (agora a maquininha faz o que deve fazer, marcar preços de novos produtos nas gôndolas de supermercados e em outras lojas).
Essa maquinha, que já foi símbolo da odiosa inflação, está devidamente classificada no Sistema Harmonizado, base da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Essa classificação foi alvo de um Parecer de Classificação da Organização Mundial das Alfândegas, o qual foi dado a público, no Brasil, por meio da IN RFB nº 873, de 26 de agosto de 2008.
O texto do Parecer diz que:
9611.00 Aparelho manual de etiquetar, composto de uma caixa de chapa de aço, no interior da qual se encontram um dispositivo impressor com almofada de tintagem, uma fita de papel com 2 cm de largura recoberta em uma face com um produto adesivo, enrolada em um suporte de cartão, um cortador destinado a cortar a fita transversalmente de maneira a formar uma etiqueta e uma alavanca de comando cuja operação causa simultaneamente a impressão da fita, seu corte e a fixação do fragmento de fita assim impresso e cortado sobre o artigo a etiquetar.
Este parecer tem valor para a Receita Federal no Brasil, então use-o!
Forte abraço para todos.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: Pareceres de Classificação da OMA.


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