LEGISLAÇÃO

terça-feira, 30 de outubro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA - EXPORTAÇÃO



SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 124, DE 29 DE JUNHO DE 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: EXPORTAÇÃO. FATO GERADOR. ASPECTO TEMPORAL.
A receita de exportação deve ser reconhecida na data do embarque dos produtos vendidos para o exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Portaria MF nº 356, de 1988; IN SRF nº 243, de 2002, art. 22.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -  CSLL
EMENTA: EXPORTAÇÃO. FATO GERADOR. ASPECTO TEMPORAL.
A receita de exportação deve ser reconhecida na data do embarque dos produtos vendidos para o exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Portaria MF nº 356, de 1988; IN SRF nº 243, de 2002, art. 22.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: EXPORTAÇÃO. FATO GERADOR. ASPECTO TEMPORAL.
A receita de exportação deve ser reconhecida na data do embarque dos produtos vendidos para o exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Portaria MF nº 356, de 1988; IN SRF nº 243, de 2002, art. 22.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: EXPORTAÇÃO. FATO GERADOR. ASPECTO TEMPORAL.
A receita de exportação deve ser reconhecida na data do embarque dos produtos vendidos para o exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Portaria MF nº 356, de 1988; IN SRF nº 243, de 2002, art. 22.

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
É ineficaz a consulta na parte que não versar acerca da interpretação da legislação tributária.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46, caput, e 52, inciso I.
JORGE AUGUSTO GIRARDON DA ROSA
Auditora-Fiscal
p/Delegação de Competência
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=13/09/2012&jornal=1&pagina=126&totalArquivos=232




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