OAB pressiona Supremo a julgar Cofins
O ofício foi encaminhado ao ministro Celso de Mello, relator da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 18, ajuizada em 2007 pela Advocacia-Geral da União (AGU). No documento, a Ordem afirma que "os contribuintes já foram privados do voto do ministro Cezar Peluso e logo mais também se aposentará o ministro Carlos Ayres Britto, cujos votos favoráveis à tese dos contribuintes podem ocasionar uma virada histórica no julgamento".
Um ano antes do ajuizamento da ADC, em 2006, o STF havia retomado o julgamento de um recurso extraordinário de um contribuinte. Na ocasião, seis ministros declararam inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições sociais recolhidas sobre o faturamento das empresas. Votaram a favor dos contribuintes os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, além dos já aposentados Cezar Peluzo e Sepúlveda Pertence. Apenas o ministro Eros Grau votou a favor da União. Na ocasião, os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa estavam ausentes.
Com o ajuizamento da ADC, o Supremo optou por deixar o recurso extraordinário de lado para definir a questão de uma vez e para todos. Na época, o governo argumentou que seu julgamento traria maior segurança jurídica. Para advogados de contribuintes, porém, houve apenas uma estratégia para virar um jogo ganho.
No ofício em que pede prioridade no julgamento, a Ordem afirma que a falta de definição sobre o tema tem acarretado "grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos". O tributarista Luis Claudio Allemand, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, lembra que, depois de três prorrogações, expirou em dezembro de 2010 a vigência da liminar que suspendia o andamento de processos que discutem o tema. "Todas as ações devem caminhar no Judiciário, o que possibilita decisões díspares enquanto o STF não dá a palavra final", diz.
Fabrício Da Soller, procurador-geral-adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), concorda que há insegurança jurídica. Mas afirma não ver com bons olhos o pedido de celeridade apenas para um caso. "[A OAB] só propõe prioridade para a ADC 18 por antever que seria favorável aos contribuintes", diz. "Não vejo com bons olhos essa discricionariedade." Para Da Soller, o julgamento sobre a tributação de lucros de empresas coligadas e controladas no exterior - que tramita no Supremo desde 2002 - é igualmente importante.
Em nota, a assessoria de comunicação do Supremo informou que o ofício da OAB foi juntado aos autos para ser analisado pelo ministro Celso de Mello.
Fonte: Valor Econômico
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