Crime de descaminho não depende de propriedade do bem
É
irrelevante para a configuração do delito de descaminho o acusado ser ou não o
real proprietário das mercadorias. O entendimento levou a 7ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região a manter a
condenação de homem flagrado dirigindo um carro na rodovia BR-177, próximo ao
município de Céu Azul (PR), com mercadorias contrabandeadas do Paraguai no valor
de R$ 57 mil reais.
Ele
foi denunciado por descaminho, visto que, caso os produtos apreendidos pela
Polícia Rodoviária Federal tivessem sido importados legalmente, teriam gerado
crédito tributário de R$ 47 mil. O acórdão, com entendimento unânime, foi
lavrado na sessão do dia 9 de julho.
O
casoApós ser condenado em primeira instância, o réu apelou no
tribunal, argumentando que não era o dono da mercadoria, mas apenas teria sido
contratado como condutor do automóvel, um Gol, pelo valor de R$ 30. Disse que as
caixas estavam fechadas e que não conhecia seu conteúdo.
Mas,
segundo o relator do processo, juiz federal Luiz Carlos Canali, convocado para
atuar no tribunal, ficou comprovado no processo que o réu sabia da ilegalidade e
agiu de forma livre e consciente, transportando as mercadorias sem a
documentação legal de importação.
“Estar
ciente de que a viagem objetiva buscar mercadorias não é prova de adesão à
prática do crime de descaminho, entretanto, no presente caso, não se trata
apenas de pessoa contratada para servir de motorista”, observou.
Segundo
Canali, a pessoa que atua na condição de “laranja” ou “mula”, carregando a
mercadoria ilegal e internalizando-a irregularmente no país, deve ser
responsabilizada criminalmente, mesmo que a carga seja da propriedade de
terceiros. “É irrelevante para a configuração do delito de descaminho o acusado
ser ou não o real proprietário”, afirmou o juiz.
O
réu terá que cumprir um ano de serviços comunitários e não poderá dirigir
durante esse período. O município de Céu Azul integra parte da microrregião de
Foz do Iguaçu, cidade que faz fronteira com o Paraguai. A região é conhecida
pela alta frequência de crimes de descaminho. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler o acórdão.
Revista Consultor Jurídico, 18 de
julho de 2013
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