LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Concessão mais rápida de medidas antidumping começa em outubro



Concessão mais rápida de medidas antidumping começa em outubro

Informação é do diretor do Decom do MDIC, Felipe Hees.
Nova legislação deve reduzir prazo médio de investigações para dez meses.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília


Simplificamos os procedimentos e reduzimos os prazos para que as investigações possam ser feitas de forma mais expedita"
Felipe Hees, diretor do MDIC
O diretor do Departamento de Defesa Comercial (Decom) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Felipe Hees, informou que o decreto presidenncial 8.058, publicado no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (29), deve reduzir o prazo médio das investigações para concessão de medidas "antidumping" de 15 para dez meses, conforme estabelecido no Plano Brasil Maior, anunciado em 2011.
Segundo ele, a nova legislação começa a valer a partir do mês de outubro. “Simplificamos os procedimentos e reduzimos os prazos para que as investigações possam ser feitas de forma mais expedita, atendendo à vontade dos peticionários e também de todos os envolvidos”, disse Hees, acrescentando que a contratação de 48 novos investigadores, por meio de concurso público, também vai ajudar na agilização dos processos antidumping.
O governo lembrou que o "dumping" consiste na venda de produtos e serviços, para um país, por preços muito inferiores aos praticados no país de origem com o objetivo de eliminar a concorrência. Essa prática de comércio desleal é combatida por meio de investigações dos governos e pela aplicação de sobretaxas, entre outros. Para ser concedida no Brasil, a medida antidumping tem de passar pelo crivo da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Balanço e prazo médio
O diretor do Departamento de Defesa Comercial do MDIC informou que já foram concedidas, nos últimos anos, 88 medidas antidumping contra produtos estrangeiros importados. Ele acrescentou que já há, também, 78 investigações em curso e 35 petições em análise.
"A principal ansiedade do setor privado é que, dentro do comércio internacional atual, 15 meses é muito tempo para uma investigação produzir resultado. Esse período de 15 meses pode inviabilizar uma indústria", declarou Hees. Na Austrália, informou ele, o prazo médio de investigação é de oito meses e, nos Estados Unidos e União Europeia, é de 13 a 14 meses.
Novas regras
Com a nova regra, passa a ser obrigatória a realização da "determinação preliminar", que constitui uma conclusão provisória sobre a existência do dumping, do dano e do nexo de causalidade. Em casos de determinação positiva, direitos antidumping provisórios poderão ser aplicados para proteger a indústria doméstica já durante a investigação. O objetivo é assegurar que as determinações preliminares sejam feitas no prazo médio de 120 dias após o início da investigação. Atualmente, a realização de determinações preliminares não é obrigatória e o prazo pode chegar a até oito meses.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, outro "importante avanço" da nova legislação é o estabelecimento de prazo máximo de 60 dias para a análise de uma petição. Nos casos, no entanto, em que não houver necessidade de pedidos de informações adicionais e em que houver evidências necessárias de dumping, de dano e de nexo de causalidade, as investigações poderão ser iniciadas entre 15 e trinta dias da data de seu protocolo, acrescentou o governo.
O Ministério do Desenvolvimento informou ainda que as inovações também buscam reduzir os custos para as partes eliminando a necessidade de se atualizar o período de análise do dano investigado. "Em paralelo, foi dispensada a obrigatoriedade de se realizar a audiência final com as partes, ressaltando, porém, que estas poderão solicitar audiências com a autoridade investigadora sempre que considerarem necessário", informou.

As novas regras, ainda de acordo com o governo federal, foram definidas de acordo com as obrigações do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e o Acordo Antidumping da entidade. "O amplo direito de defesa e do exercício do contraditório permanecem, igualmente, assegurados em todo o processo investigativo", concluiu.

http://g1.globo.com/economia/noticia/2013/07/concessao-mais-rapida-de-antidumping-comeca-em-outubro.html

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