MP 601/2012 - Perda da vigência restaura a incidência da CPP sobre a folha de pagamentos
Em virtude da perda de vigência da Medida Provisória nº 601/2012, pela falta de aprovação - conforme consta no Ato Declaratório n° 36 do Congresso Nacional, de 03/06/2013, todos os setores que haviam sido incluídos pelos arts. 1º e 2º deste diploma na regra da desoneração da folha de pagamento, voltam a recolher, a partir da competência de junho/2013, o percentual de 20% sobre a folha de pagamento (empregados e contribuintes individuais), não mais sendo válido o recolhimento sobre o valor da receita bruta. Como exemplos, estão o setor de construção civil (grupos 412, 432, 433 e 439 do CNAE 2.0) e o comércio varejista, elencados no Anexo II da Lei nº 12.546/2011.
Em relação ao período em que produziu efeitos a MP n° 601/2012, lembramos que, de acordo com o disposto no §3° do art. 62 da CF/88, as relações jurídicas definidas no período de vigência deverão ser disciplinadas por Decreto Legislativo, o qual deverá ser editado no prazo de 60 dias da perda da vigência. Caso não seja editado este decreto legislativo no prazo acima referido, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência serão convalidadas.
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