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Com base em tratados internacionais duas multinacionais conseguiram na Justiça decisões que afastam a incidência do imposto de renda retido na fonte. De acordo com as deliberações da Justiça de SP e do DF as empresas não precisarão tributar os lucros auferidos por serviços de empresas estrangeiras prestados para companhias no Brasil.
A tese defendida pelo escritório Velloza & Girotto Advogados que promoveu as decisões favoráveis a uma instituição financeira e uma empresa do setor automotivo já foi reconhecida pelo Tribunal regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No Superior foi firmado o entendimento no sentido de desobrigar as tomadoras de serviços de efetuarem a retenção do imposto de renda na fonte, garantindo a tributação do rendimento somente no País de destino do serviço prestado, permitindo que lá sejam realizados os ajustes necessários à apuração do lucro efetivamente tributável.
O advogado tributarista Newton Neiva Domingueti do Velloza & Girotto Advogados explica que, "foi reconhecido que referidos rendimentos são considerados como parte integrante do lucro das empresas prestadoras de serviços, não cabendo ao Estado de fonte (no caso, o Brasil) tributá-los, mas tão somente ao Estado de residência, que detém competência exclusiva para recolhimento de tributos".
Clique aqui e leia a íntegra da notíciahttp://comunidadecomercioexterior.com.br/ver-noticia.php?id=2037 |
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