SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 18, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013
ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II
EMENTA: IMPORTAÇÃO. PESSOA FÍSICA. CONTA E ORDEM. ENCOMENDA. A importação por conta e ordem de terceiros e a importação por encomenda são operações vedadas a pessoas físicas, seja como importador, adquirente ou encomendante.
DISPOSITIVOS LEGAIS: MP nº 2.158-35, de 2001, artigos 80 e 81; Lei nº 11.281, de 2006, artigo 11; IN SRF nº 225, de 2002, arts. 2º e 3º; IN SRF nº 247, de 2002, art. 12; IN SRF nº 634, de 2006, arts. 2º e 3º.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe
Substituto
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