LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 14 de março de 2013

ICMS - Valor pago na importação




Informar valor pago na importação não ajudará o fisco

Em 1º de janeiro entrou em vigor a nova alíquota interestadual do ICMS de 4%, conforme previsto na Resolução do Senado Federal 13, de 2012. Como medida de proteção aos produtos nacionais, o Senado Federal alterou para 4% a alíquota do ICMS para as saídas interestaduais de produtos importados ou produtos nacionais com conteúdo de importação superior a 40%.
O que se procura combater é a guerra fiscal dos portos onde produtos estrangeiros recebem benefícios do ICMS nas saídas para outros estados. Essa sistemática torna o produto importado ainda mais competitivo frente ao nacional. Consequentemente, inviabiliza a indústria nacional, acarretando na perda de milhões de empregos, que são transferidos para o exterior.
Apesar de a medida ser bastante benéfica para a economia nacional, alguns pontos devem ser questionados e alterados. Um deles diz respeito à necessidade de constar na nota fiscal de venda o valor pago na importação. Ou seja, quando uma empresa importa uma determinada mercadoria e a vende no mercado interno, deverá informar na nota fiscal o valor pago na importação.
Caso a empresa utilize o produto importado em seu processo industrial, deverá mencionar o valor da parcela importada por unidade. Ora, quer nos parecer que tais informações violam uma série de princípios constitucionais, entre eles o direito à livre iniciativa e à livre concorrência! Tais dados na nota fiscal revelarão uma série de informações sigilosas, entre elas a possível margem de lucro da empresa.
Se o produto é importado e é revendido no Brasil, qual a necessidade de mencionar na nota fiscal quanto foi pago na importação? Ora, se ele é importado, estará sujeito à alíquota de 4% na operação interestadual!  Informar o valor pago na importação não ajudará em nada o fisco e trará grandes problemas à empresa brasileira.
Da mesma forma, se o industrializador utilizou insumos importados, tais informações constarão na Ficha de Conteúdo de Importação, nova obrigação acessória que será exigida do contribuinte a partir de 1º de maio.  Se em tal ficha já constam tais informações, qual é a necessidade de fazer constar na nota fiscal de venda os valores pagos nas importações?
A nova alíquota interestadual é saudável para a economia nacional, disso não há dúvida.  Contudo, não podemos admitir que segredos comerciais sejam violados a pretexto de garantir a aplicação de tal alíquota.  Frise-se que a informação sobre o valor pago na importação é totalmente desnecessária e descabida.
Caso essa exigência não venha a ser revista e revogada pela autoridade competente, caberá à empresa resguardar o seu direito perante o Poder Judiciário, uma vez que o não atendimento da esdrúxula exigência poderá trazer sérias consequências à mesma.

Fabiana Lopes Pinto é advogada tributarista, sócia fundadora do escritório Lopes Pinto, Nagasse Advogados Associados. Membro das Comissões de Direito Tributário e de Ciência e Tecnologia da OAB-SP e professora nos cursos de graduação, pós-graduação e do MBA Executivo em Direito Tributário Empresarial da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap).
Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2013


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