Benefícios da Lei do Bem podem ser estendidos a mais empresas
Fonte: Jornal do Comércio - RS
Em 2011, a Lei 11.196/2005 teve adesão de apenas 962 companhias do lucro real em todo o País. O governo federal analisa possibilidade de ampliar essa legislação para pequenas e médias empresas
Gilvânia Banker
STOCKPHOTO/DIVULGAÇÃO/JC
Empresas com iniciativas inovadoras poderão ser contempladas no caso de ampliação das normas
A presidente Dilma Rousseff acenou com a possibilidade de aumentar os investimentos de inovação em diversos setores. Com isso, a expectativa é de que os incentivos fiscais previstos na chamada Lei do Bem (Lei 11.196/2005) sejam estendidos às companhias optantes do Simples Nacional.Especialistas estão convictos de que o incentivo vai facilitar o desenvolvimento de novos produtos ou processos por parte das corporações de pequeno porte. A legislação consiste na redução de 20,4% até 34% no Imposto de Renda (IRPJ e CSLL) do que for produzido em pesquisa e desenvolvimento (P&D).
“Paralelamente, também se pode aproveitar uma redução de 50% do IPI de equipamentos que sejam adquiridos exclusivamente para P&D”, explica o diretor-executivo da F. Iniciativas Brasil Assessoria em P&D, Jacobo Alvarez.
A ampliação da Lei do Bem, ainda não definida pelo governo, poderá beneficiar mais de sete milhões de empreendimentos do Simples Nacional, de acordo com dados da Receita Federal do Brasil. Na visão de Alvarez, a iniciativa seria uma boa oportunidade para que mais empresários pudessem usufruir dos benefícios da norma.
O impacto desse tipo de medida, conforme o diretor, permite que o Brasil alcance a meta de investir 2% do PIB em novas iniciativas, proporcionando maiores potenciais de elevação econômica, visto que o motor de crescimento de um país também se assenta em muito nas micro, pequenas e médias empresas. “Desse modo, a alteração irá permitir uma posição vantajosa às corporações do Simples Nacional para apostar e até criar estratégias de execução em P&D”, destaca.
Segundo Alvarez, o Brasil foi o primeiro país da América do Sul a instituir um incentivo fiscal à P&D, sem nenhuma limitação ao nível do setor de atividade. “Através de políticas de fomento à inovação, o crescimento econômico nacional encontra-se garantido, pois o retorno a médio e longo prazo dessas oportunidades será visível na criação de negócios, empregos e movimentação no mercado econômico”, analisa.
Para ele, essa é a forma possível de se ter uma produção no Brasil que inicialmente atenda às suas reais necessidades, abastecendo o mercado interno com soluções inovadoras e custos mais reduzidos para o consumidor e empresas. “Posteriormente, e de modo natural, irá verificar-se um incremento das exportações com o aumento da produtividade que se vai constatar, competindo com mercados como China e Índia”, acredita.
Apesar do caminho que o Brasil vem seguindo, a Lei do Bem, na opinião de Alvarez, ainda precisa de melhorias. Uma delas refere-se à possibilidade de aproveitamento do benefício para instituições como as startups (empresas jovens e extremamente inovadoras), por exemplo. “Elas poderão aproveitar melhor e não serão prejudicadas por realizar um alto investimento em atividades de P&D na sua fase embrionária.”
Bosch desenvolve cerca de 20 produtos novos para 2013
Em 2007, a Robert Bosch no Brasil deu seus primeiros passos na busca pelo benefício da Lei do Bem. Dentro das linhas de produtos e processos, a empresa investe cada vez mais em desenvolvimento. O gerente de pesquisa e inovação da multinacional, Bruno Bragazza, conta que, inicialmente, foi necessário contratar uma consultoria para não incorrer em erros na solicitação do crédito junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Pouco tempo depois, a Bosch já havia adquirido know-how em projetos e passou a preencher o pedido de isenções tributárias todos os anos. “Temos hoje um portfólio de cerca de 20 projetos na Lei do Bem neste ano.”
De forma planejada e organizada, a Bosch reinveste o valor que deixa de recolher em impostos em novas ideias. “Talvez não tivéssemos condições de fazer isso sem os recursos da lei”, declara. “As iniciativas que têm grau inovador médio são chamados de variante e, se tiver impacto relevante, enquadramos na lei.”
A empresa, segundo Bragazza, não tem dúvidas sobre o que entra ou não na legislação. Essa clareza, segundo ele, faz com que os projetos sejam sempre bem enquadrados na lei. Bragazza faz parte da comissão que redigiu o novo código. que pretende incluir também as instituições do lucro presumido na Lei do Bem. “Seria muito importante ampliar a lei para essas empresas, pois, sobrando mais dinheiro, elas também poderão investir mais.” Sobre a extensão às empresa do Simples, ele acredita que deverá haver modificações no benefício, já que elas já pagam menos impostos.
Sebrae poderá dar suporte às pequenas empresas
Entender o que é inovação é o ponto crucial para buscar o benefício da Lei 11.196/2005. O conceito, de acordo com o decreto 5.798/2006, é a “concepção de um novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”. Para o gerente de inovação e tecnologia do Sebrae/RS, Gustavo Schneck Moreira, é importante esse entendimento como ponto de partida.
As empresas precisam de uma assessoria especializada ou de um gestor. Além disso, alerta que é necessário contar com o auxílio de um contador e de um advogado para as questões legais e tributárias. “Se as despesas forem glosadas, a instituição terá que pagar juros e multa dos impostos que deixou de pagar”, alerta.
Por essa razão, Moreira considera que as corporações do Simples deverão merecer um tratamento especial, pois terão de contratar uma equipe para desenvolver projetos uma vez que não possuem uma cultura de inovação tecnológica. “Haverá um problema claro de gestão e desenvolvimento, já que muitas vezes é o dono quem faz tudo”, comenta. Para isso, ele já imagina uma consultoria do Sebrae para auxiliar as companhias na capacitação.
Desconhecimento é um dos motivos da pouca procura
Segundo dados do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI), 962 corporações usufruíram dos incentivos fiscais concedidos pelo governo federal por meio da Lei do Bem em 2011, número 9,9% maior que do que o de 2010. Deste total, apenas 140 eram do Rio Grande do Sul. De acordo com dados do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, existem quatro milhões de empreendimentos no País, pelos dados do censo 2010. Ainda há um receio dos empresários em investir em inovação. “A medida deve permitir uma mudança cultural em realizar P&D nesta tipologia de empresas, que, por norma, não pode efetuar grandes investimentos em criação de soluções/produtos/processos inovadores, diz o diretor-executivo da F. Iniciativas Brasil Assessoria em P&D, Jacobo Alvarez.
Apesar de estar havendo crescimento, o número ainda é considerado muito abaixo do esperado. “Menos de mil companhias usam o benefício nesses anos todos, e muitas são recorrentes”, revela o presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), Carlos Calmanovici. Para ele, além do desconhecimento, há uma insegurança sobre a utilização da lei, pois a isenção tributária só ocorre após o projeto estar em andamento. “Primeiramente você desenvolve, depois apresenta relatório para adquirir a isenção dos tributos”, explica. Em princípio, segundo ele, qualquer atividade inovadora pode ser enquadrada na lei.
O presidente está apostando na ampliação da lei para as pequenas empresas. Mas ele acredita que é preciso uma mudança cultural, pois a legislação está baseada no estímulo ao lucro. “Nós não queremos estimular os ganhos, mas, sim, a competitividade”, opina. “Se um determinado ano ela não teve lucro, deveria ser ainda mais estimulada a manter o esforço de inovação, mas, na lógica da Lei do Bem, ela perde o benefício”, lamenta.
O advogado e sócio do escritório Zulmar Neves, ZNA, Vinícius Nader, acredita que há pouca divulgação sobre a lei e que isso acaba gerando inseguranças. “Por isso, o fato de estender para as instituições enquadradas no Simples teria que se dar de uma forma especial”, diz.
http://tributoedireito.blogspot.com.br/
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