Secex define critérios para distribuição de cota de importação de trigo
Brasília – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria n° 12/2013 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que define os critérios para distribuição da cota de um milhão de toneladas para a importação de trigo em grão (NCM 1001.99.00).
A Resolução n° 11/2013 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu a alíquota do trigo em grão de 10% para zero, no período de 1° de abril a 31 de julho deste ano, dentro da cota estipulada. O produto foi incluído na Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum (Letec). A medida foi aprovada em função da quebra da última safra na Argentina, principal fornecedor de trigo para o Brasil. O objetivo é garantir o abastecimento interno e evitar pressões inflacionárias.
Conforme define a Portaria Secex, 90% da cota global será utilizada de acordo com a proporção das importações do produto, em quilogramas, de cada empresa interessada, em relação à quantidade total do produto importado pelo Brasil no ano de 2012. A distribuição contemplará as empresas que importaram, no período, quantidade do produto igual ou superior a 0,75% do total.
A quantidade remanescente de 10% constituirá reserva técnica para atender a situações não previstas, podendo ser destinada, ainda, para empresas que importaram quantidade inferior a 0,75% do total das importações brasileiras do produto em 2012.
Na análise e deferimento dos pedidos, será obedecida a ordem de registro das licenças de importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e a cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 30 mil toneladas.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Nenhum comentário:
Postar um comentário