Os procedimentos estão na
Instrução Normativa (IN) 12, publicada nesta segunda-feira (18/3) no
Diário Oficial da União.
Segundo o texto, os representantes legais das organizações, delegações e entidades indicadas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) deverão solicitar autorização prévia dos produtos de origem animal e vegetal que serão importados.
A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) com especificação detalhada dos produtos a serem importados.
A autorização deve sair em até 15 dias, a partir da data do recebimento do pedido.
Só será autorizada a importação de alimentos durante os eventos esportivos.
Produtos com finalidade comercial estão proibidos, segundo a norma.
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