LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 18 de março de 2013

ICMS - SP


SP cobra ICMS que deveria ser pago em outros estados

O estado de São Paulo quer cobrar dos contribuintes paulistas tributos que deveriam ser pagos em outros estados. A novidade, instituída pelo decreto número 58.918/2013, publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 28, atinge mercadorias adquiridas por empresas de São Paulo junto a companhias de estados que concedem benefícios fiscais sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ou seja, todos. O valor a ser recolhido será o do benefício fiscal concedido, ou seja, a diferença entre o valor do ICMS resultante da aplicação da alíquota interestadual normal (veja quadro ao lado) e a que resultar da aplicação dos benefícios, que podem ser créditos presumidos, diferimento ou redução de base de cálculo.

O decreto entrou em vigor no último dia 1º, mas sua aplicação depende de edição de um lista dos benefícios concedidos pelos outros estados. O relatório está em elaboração pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, que, questionada pela reportagem, afirmou que os mais afetados “serão aqueles que impõem maior lesividade ao erário do estado de SP e graves práticas desleais aos concorrentes paulistas”. O decreto traz inquietações a setores que têm margem apertada, como o de alimentos da cesta básica, pois as empresas terão dificuldade para repassar ao consumidor o custo extra. E mesmo as que conseguiram transferir o peso do imposto para o preço final também sofrerão algum impacto. Isso porque os desembolsos devem ser feitos quando da chegada do bem.

O recolhimento será ser feito pela GARE-ICMS, com o código 063-2 (recolhimentos especiais). Também poderá ser feito pelo remetente, por meio de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Nacionais).

Críticas
A norma foi criticada por tributaristas. “O comprador paulista terá de recolher um valor que, na verdade, não pertence ao fisco de São Paulo”, diz Renato Marinho de Paiva, da Advocacia Celso Botelho de Moraes. “O estado deveria brigar em juízo com quem concede benefícios sem poder fazê-lo em vez de cobrar tributos de quem não é beneficiado pelas isenções”, avalia Ana Claudia Utumi, tributarista do TozziniFreire. De acordo com os advogados, o decreto é inconstitucional, pois a Carta determina que a escolha de quem será o contribuinte do ICMS em cada operação deve ser determinada por lei complementar. Porém, o governo paulista argumenta que o decreto regulamenta a lei 6.374/89, decidindo o tema. O resultado da divergência deverá ser uma avalanche de ações judiciais, diz Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, titular da Advocacia Lunardelli.

Por sua vez, o governo paulista se defende afirmando que muitos dos benefícios já foram objeto de ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que a medida contribui no combate aos efeitos nocivos da guerra fiscal, restabelece “a lealdade” no ambiente de negócios no estado e fortalecerá a economia paulista, favorecendo assim trabalhadores e consumidores. “A guerra fiscal do ICMS, que na verdade se trata da concessão indiscriminada de benefícios fiscais por outros estados, à revelia do Confaz, já vem se agravando há vários anos. O objetivo da presente medida é justamente tentar reduzir os seus efeitos negativos para o erário e para os contribuintes paulistas”, afirmou a secretaria em nota. Ainda não há estimativas de arrecadação com o mecanismo.

Juliana Garçon
Fonte: Brasil Econômico
Associação Paulista de Estudos Tributários

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