LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 385/2012- Regimes Aduaneiros



SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 385, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

ASSUNTO: Regimes Aduaneiros

EMENTA: DRAWBACK -SUSPENSÃO - AQUISIÇÃO NO MERCADO INTERNO  MERCADORIA NACIONAL. 
Por expressa disposição legal, apenas as mercadorias nacionais a serem empregadas ou consumidas na industrialização ou elaboração de produto a ser exportado poderão ser adquiridas, no mercado interno, com suspensão do IPI, do PIS/Pasep e da COFINS, pelo beneficiário do regime de drawback, não se aplicando o referido benefício à mercadoria de procedência estrangeira que haja sido nacionalizada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 59, §1º; IN RFB nº 845, de 2008; Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 383, 384 e 386 a 392; Lei nº 11.945, de 2009, art. 12; Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467, de 2010.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=19/11/2012&jornal=1&pagina=22&totalArquivos=104

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