LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Classificação



SOBRE A NATUREZA DAS NOTAS DE CAPÍTULO DO SISTEMA HARMONIZADO, BASE DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL


Os textos da Notas de Capítulo do SH têm, em regra, a função de dizer o que uma determinada coisa é, isto é, delimitar o alcance dessa coisa e, na maioria das vezes, ofertar exemplos de mercadorias que se incluem sob aquele termo.
Um bom exemplo acontece com a Nota 2 do Capítulo 30, que é apresentada a seguir dividida em duas partes, ou seja:
1ª parte da Nota 2. “Na acepção da posição 3002, consideram-se ‘produtos imunológicos’ os peptídios e as proteínas (com exclusão dos produtos da posição 2937) que participem diretamente na regulação dos processos imunológicos”. Aqui a Nota delimita claramante o alcance de  “produtos imunológicos”, ou seja, como o mesmos devem ser encarados sob a ótica do SH. E mais, é taxativa ao excluir o que não pode ser considerado produtos imunológicos (as mercadorias da posição 2937: “hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios”).
2ª parte da Nota 2. “..., tais como os anticorpos monoclonais (MAB), os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos, as interleucinas, os interferons (IFN), as quimioquinas, bem como alguns fatores de necrose tumoral (TNF), fatores de crescimento (GF), hematopoietinas e fatores de estimulação de colônias (CSF)”. Nesta parte o texto da Nota 2 cita exemplos de subgêneros de mercadoria que devem ser tomados como produtos imunológicos. Além disso, há um detalhe que deve ser destacado: o rol de exemplos não é exaustiva, quer dizer, podem existir outros subgêneros de mercadorias. Esta afirmativa é feita, haja vista a presença da expressão: “tais como”. Este tipo de exemplificação é abundante no SH é o classificador deve estar atento a mesma.
Entretanto, nem todas as Notas de Capítulo são do tipo acima mostrado. Existem Notas bastante distintas, como por exemplo, notas que apresentam um rol exaustivo de subgêneros de mercadorias que devem ser classificado em dada posição do SH.
A Nota 4 do Capítulo 30 é um bom exemplo desse tipo de Nota que exaure por completo os subgêneros de mercadorias que podem ser classificadas na posição 3006 (grifou-se para destacar):
A posição 3006 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:
a) Os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;
b) As laminárias esterilizadas;
c) Os hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; as barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não;
d) As preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;
e) Os reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos;
f) Os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para a reconstituição óssea;
g) Os estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos;
h) As preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 2937 ou de espermicidas;
ij) As preparações apresentadas sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;
k) Os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para o uso a que foram originalmente destinados devido a estarem fora do prazo de validade, por exemplo;
l) Os equipamentos identificáveis para ostomia, tais como os sacos, cortados no formato para colostomia, ileostomia e urostomia, bem como os seus protetores cutâneos adesivos ou placas frontais.
Obs: a presença do “ij” no corpo da Nota 4 não é engano, mas apenas uma providência tomada pela OMA, pois em muitos idiomas “i” e “j” se equivalem ou se intercambiam em termos de pronúncia e escrita.
Fonte: SH.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br ou www.dalston.com.br.

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