2013 deve ser o último ano da declaração simplificada de imposto de renda
Muito se tem falado do fim do Imposto de renda pessoa física. O que com certeza faria a grande alegria de milhões de brasileiros, em parte para boa parte da população isto é verdade. Já que os contribuintes com uma única fonte de renda que optarem pelo modelo de declaração simplificada deverão deixar de entregar a declaração do Imposto de renda em 2014, ano-calendário 2013, conforme informou a Receita Federal no início deste ano.
Pelo projeto, a declaração simplificada será preenchida previamente pela Receita Federal e apresentada a esses contribuintes, que confirmariam ou não os dados contidos no documento, como os valores recebidos do empregador. Para os demais contribuintes a declaração permanecerá da forma que já é hoje, com alguns aperfeiçoamentos.
E é nestes aperfeiçoamentos é que mora o perigo, pois, com a evolução tecnológica da Receita Federal os cruzamentos se intensificaram e se o contribuinte não tomar cuidado, estará na malha fina.
"Hoje qualquer tentativa de um contribuinte tentar burlar o Imposto de renda é automaticamente descoberta, são muitos cruzamentos, o que faz com que seja impossível maquiar informações. Isto é muito positivo, pois, combatem a sonegação", conta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos (veja quadro com alguns cruzamentos).
Existem modelos como esse em outros países. O Chile, por exemplo, tem um modelo parecido. Em breve estaremos caminhando para essa solução. Segundo o secretário, ainda não é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas porque existem algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio contribuinte, como é o caso das despesas médicas, com educação e doações, etc.
Veja os cruzamentos do Imposto de renda Pessoa Física:
O Receita Federal fechou o cerco ao contribuinte o que possibilita que menos contribuintes sejam obrigados a declara Imposto de renda Pessoa Física, por outro lado o Risco para quem declara é maior, veja alguns dos cruzamentos feitos nos computadores da Receita Federa:
1- Declaração Informações Sobre Atividade Imobiliária (DIMOB), onde a Receita obtém informações de pagamentos efetuados pela pessoa física à EMPRESAS INCORPORADORAS DE IMÓVEIS (operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações) e recebimentos decorrentes de locação e intermediação de locação feitos através de IMOBILIÁRIAS ou ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS;
2- Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), onde a Receita obtém informações dos CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS informando todas as transações ocorridas venda, permuta, doação e qualquer outra operação imobiliária registrada em cartório;
3- (Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (PJ SIMPLIFICADA), onde a Receita obtém informações referente a distribuição de lucros, empréstimos e outras informações (transações ocorridas entre a Pessoa Jurídica com a Física);
4- Declaração de Imposto de renda Retido na Fonte (DIRF), onde a Receita obtém informações referentes a rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês, rendimentos do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties acima de R$ 6.000,00 no ano, rendimentos de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda;
5- Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), onde a Receita obtem informações de pagamentos mensais (somatório) de cartões de créditos (todos os cartões inclusive adicionais) da pessoa física. Poderá a administradora ou instituições emissoras de cartão de crédito e as instituições responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos credenciados do cartão (a seu critério) não declarar operações mensais que não ultrapasse a quantia global de R$ 5.000 por mês;
6- Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) é de apresentação obrigatória para os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de Poupança e empréstimo. As instituições financeiras prestarão, por intermédio da DIMOF, informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus Serviços em conta de depósitos ou conta de poupança, inerentes à Depósitos à vista e a prazo; pagamentos efetuados em Moeda corrente ou em cheques; emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo.
7- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)-, contem as informações de pagamentos recebidos por pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde. O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de renda Pessoa Física (DIRPF), possibilitando à Receita Federal cruzar as informações e identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes.
Fonte: Portal da Classe ContábilPelo projeto, a declaração simplificada será preenchida previamente pela Receita Federal e apresentada a esses contribuintes, que confirmariam ou não os dados contidos no documento, como os valores recebidos do empregador. Para os demais contribuintes a declaração permanecerá da forma que já é hoje, com alguns aperfeiçoamentos.
E é nestes aperfeiçoamentos é que mora o perigo, pois, com a evolução tecnológica da Receita Federal os cruzamentos se intensificaram e se o contribuinte não tomar cuidado, estará na malha fina.
"Hoje qualquer tentativa de um contribuinte tentar burlar o Imposto de renda é automaticamente descoberta, são muitos cruzamentos, o que faz com que seja impossível maquiar informações. Isto é muito positivo, pois, combatem a sonegação", conta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos (veja quadro com alguns cruzamentos).
Existem modelos como esse em outros países. O Chile, por exemplo, tem um modelo parecido. Em breve estaremos caminhando para essa solução. Segundo o secretário, ainda não é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas porque existem algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio contribuinte, como é o caso das despesas médicas, com educação e doações, etc.
Veja os cruzamentos do Imposto de renda Pessoa Física:
O Receita Federal fechou o cerco ao contribuinte o que possibilita que menos contribuintes sejam obrigados a declara Imposto de renda Pessoa Física, por outro lado o Risco para quem declara é maior, veja alguns dos cruzamentos feitos nos computadores da Receita Federa:
1- Declaração Informações Sobre Atividade Imobiliária (DIMOB), onde a Receita obtém informações de pagamentos efetuados pela pessoa física à EMPRESAS INCORPORADORAS DE IMÓVEIS (operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações) e recebimentos decorrentes de locação e intermediação de locação feitos através de IMOBILIÁRIAS ou ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS;
2- Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), onde a Receita obtém informações dos CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS informando todas as transações ocorridas venda, permuta, doação e qualquer outra operação imobiliária registrada em cartório;
3- (Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (PJ SIMPLIFICADA), onde a Receita obtém informações referente a distribuição de lucros, empréstimos e outras informações (transações ocorridas entre a Pessoa Jurídica com a Física);
4- Declaração de Imposto de renda Retido na Fonte (DIRF), onde a Receita obtém informações referentes a rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês, rendimentos do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties acima de R$ 6.000,00 no ano, rendimentos de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda;
5- Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), onde a Receita obtem informações de pagamentos mensais (somatório) de cartões de créditos (todos os cartões inclusive adicionais) da pessoa física. Poderá a administradora ou instituições emissoras de cartão de crédito e as instituições responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos credenciados do cartão (a seu critério) não declarar operações mensais que não ultrapasse a quantia global de R$ 5.000 por mês;
6- Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) é de apresentação obrigatória para os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de Poupança e empréstimo. As instituições financeiras prestarão, por intermédio da DIMOF, informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus Serviços em conta de depósitos ou conta de poupança, inerentes à Depósitos à vista e a prazo; pagamentos efetuados em Moeda corrente ou em cheques; emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo.
7- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)-, contem as informações de pagamentos recebidos por pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde. O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de renda Pessoa Física (DIRPF), possibilitando à Receita Federal cruzar as informações e identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes.
Associação Paulista de Estudos Tributários
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