Camex reduz Imposto de Importação de caseinatos de sódio e de cálcio por razões de abastecimento
Brasília – Foi publicada hoje (21/12), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 95 que reduz temporariamente o Imposto de Importação de dois produtos utilizados como matérias primas para alimentos destinados a pacientes em condições especiais. A Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), também estendeu a redução tarifária para soroalbumina humana. As decisões são amparadas pela Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 08/08.
Caseinatos
A Resolução Camex nº 95 determina a redução da alíquota de 14% para 2%, por doze meses, para o caseinato de sódio, classificado no código 3501.90.11 da Nomeclatura Comum do Mercosul (NCM), e para o caseinato de cálcio, classificado no ex 001 do código NCM 3501.90.19. A redução tarifária para o caseinato de sódio está limitada a uma cota de 860 toneladas. Já o limite de para o caseinato de cálcio é de 390 toneladas. Os caseinatos são utilizados na produção de alimentos enterais para pacientes que necessitam de alimentação controlada, administrada por sonda ou via oral.
Soroalbumina humana
A Resolução nº 95 amplia, ainda, o prazo de vigência, para 2 de dezembro de 2013, da redução tarifária, de 4% para 0%, concedida para a soroalbumina humana (NCM 3002.10.37) - disciplinada anterioremente pela Resolução Camex nº 85, de 30 de novembro de 2012 - mantida a cota de 360.000 frascos com 10 gramas. A soroalbumina é um hemoderivado indicado para o tratamento de hemofílicos, queimaduras, cirrose, pacientes em terapia intensiva, entre outras aplicações.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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