LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Antidumping


Camex aprova antidumping definitivo sobre importações de talheres da China

Brasília (6 de dezembro) - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 87, aprovada ad referendum do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que aplica direito antidumping definitivo (por até cinco anos) sobre as importações brasileiras da China de talheres integralmente fabricados em aço inoxidável, de elevado padrão. Os produtos estão classificados nos códigos 8211.10.00, 8211.91.00, 8215.20.00 e 8215.99.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito antidumping será aplicado sob a forma de alíquota específica de US$ 19,70 por quilo.
De acordo com a investigação iniciada em junho de 2011 pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), ficou determinada a existência de dumping nas exportações do produto da China para o Brasil e de dano à indústria doméstica decorrente desta prática. O dumping é uma prática desleal de comércio que acontece quando o preço de venda para o mercado de destino é menor que o preço de venda no mercado de origem da mercadoria.
Talheres de elevado padrão
São considerados talheres de elevado padrão todos os utensílios de cozinha utilizados para cortar, misturar, servir ou levar os alimentos à boca, integralmente fabricados em aço inoxidável. Fazem parte desta categoria de produtos as facas de serra comuns, incluindo facas de cabo oco, facas serrilhadas, facas de mesa, facas de peixe, facas de churrasco, facas de sobremesa e facas de manteiga, os garfos, incluindo garfos de mesa, garfos de peixe, garfos de sobremesa e garfos de trinchar ou de cozinha, as colheres, incluindo colheres de sopa, colheres de servir, colheres de chá, colheres de café e colheres de sobremesa, as conchas, as escumadeiras, as pás para tortas e bolos, as pinças para açúcar e os artefatos semelhantes.
Especificamente quanto aos garfos, às colheres e às facas, somente são caracterizados como talheres de elevado padrão os garfos de espessura mínima de 2,25 milímetros e peso não inferior a 49 gramas, as colheres de espessura mínima de 2,25 milímetros e peso não inferior a 65 gramas e as facas de espessura mínima de 6 milímetros e peso não inferior 110 gramas.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC


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