LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Classificação



A posição 9032 recebe todos os “instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos”. 
A despeito disso muitas pessoas têm classificado diversos tipos mercadorias na citada posição. 
Assim, procede a pergunta: qual o alcance da posição 9032?
É fácil responder esta pergunta, pois de acordo com a Nota 7 do Capítulo 90, a posição 9032 só compreende os seguintes subgêneros de mercadorias:   
1 ) Os instrumentos para regulação da vazão de fluidos (gases ou líquidos);
2) Os instrumentos para regulação do nível (gases ou líquidos);
3)  Os instrumentos para regulação da pressão (gases ou líquidos);
4) Os instrumentos para regulação de outras características diferentes da vazão, do nível ou da pressão de fluidos (gases ou líquidos);
5) Os aparelhos para regulação da vazão de fluidos (gases ou líquidos);
6) Os aparelhos para regulação do nível (gases ou líquidos);
7)  Os aparelhos para regulação da pressão (gases ou líquidos);
8) Os aparelhos para regulação de outras características diferentes da vazão, do nível ou da pressão de fluidos (gases ou líquidos);
9) Os instrumentos e aparelhos para controle automático de temperaturas;
10)  Os reguladores automáticos de grandezas elétricas; e
11) Os reguladores automáticos de grandezas diferentes das elétricas, mas cujo modo de funcionamento dependa de um fenômeno elétrico que varia de acordo com o fator a ser controlado e que têm por função levar este fator a um valor desejado e mantê-lo estabilizado, sem ser influenciado por eventuais perturbações, mediante uma medida contínua ou periódica do seu valor real.
Em consequência, nada de classificar outros subgêneros de mercadorias, diferentes dos que estão consignados acima.
Boa semana. 
Fonte: Sistema Harmonizado.


Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br ou www.dalston.com.br

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