LEGISLAÇÃO

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Reintegra


Reintegra pode ser congelado

O Reintegra corre sério risco de “ser congelado” no ano que vem. Apesar dos inúmeros pedidos da indústria para a continuidade após 31 de dezembro, a área econômica simplesmente não vê brecha nas contas para bancar mais esse estímulo em 2013. Ao considerar apenas a desoneração da folha de pagamentos para mais 26 setores da economia, que começa a valer a partir de janeiro, o governo inicia o ano abrindo mão de uma arrecadação anual de R$ 15,65 bilhões.

Um dos argumentos que está sendo usado para “ir mais devagar” é o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impede desonerações sem que sejam acompanhadas de medidas de compensação de receitas, como elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo.

Anunciado em 2011 como relevante apoio às vendas externas, o programa prevê o reembolso imediato e em dinheiro do que foi pago em tributos indiretos durante a fabricação da manufaturas exportadas. Em quase um ano de operação já foram devolvidos dos cofres públicos ao caixa das empresas nada menos do que R$ 5 bilhões. “O problema é o desembolso imediato, dinheiro na veia”, disse uma fonte, explicando que em outros casos de crédito tributário o empresário pode compensar o que tem a receber com aquilo que deve ao Fisco.

É um programa considerado caro não apenas pelo Ministério da Fazenda, mas para o próprio ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, que defendia abertamente a manutenção do benefício para a presidente Dilma Rousseff. No entanto, o orçamento está apertado e ainda se pretende estender a desoneração da folha de pagamentos para mais setores, o que deve ocorrer ao longo do ano que vem com respectivas renúncias. Além disso, lembra um técnico, o câmbio está melhor para os exportadores. Quando o programa foi lançado a cotação era R$ 1,67 por dólar. Já neste ano, chegou a R$ 2,10 por divisa americana.

Mas, ainda assim, se Dilma considerar imprescindível, as condições do programa vão ficar mais restritas. A lei que criou o Reintegra prevê que a devolução dos impostos pode variar entre 0,5% e 3% das receitas obtidas com exportações e definida conforme o produto. hoje os empresários recebem pelo teto e, além de manufaturados, também estão incluídos no benefício alguns produtos semielaborados.

Simone Cavalcanti
De Brasília
Fonte: Brasil Econômico
Associação Paulista de Estudos Tributários

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