LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Siscoserv





Serviços da NBS que agora são registrados no Siscoserv incluem os aduaneiros

Brasília – A partir deste sábado (1º), os Serviços de Distribuição de Mercadorias e Serviços de Despachantes Aduaneiros, os Serviços Imobiliários e os Serviços de Apoio às Atividades Empresariais, relativos aos capítulos 2, 10 e 18 da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), deverão ser registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
A medida está prevista na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012. Até outubro de 2013, todos os demais capítulos da NBS estarão contemplados no sistema. 

Até 31 de dezembro de 2013, os serviços registrados no Siscoserv terão prazo de 180 dias para inclusão do Registro de Venda de Serviço (RVS), ou do Registro de Aquisição de Serviço (RAS), a contar do início da prestação do serviço, da transferência do intangível ou da realização de operação que produza variação no patrimônio, conforme previsto na Portaria Conjunta RFB / SCS nº 2319/2012.

O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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