Camex reduz Imposto de Importação de hemoderivados e insumos para a indústria
Brasília – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), três novas Resoluções Camex que reduzem, por tempo determinado, o Imposto de Importação de hemoderivados e dos insumos PTA e caprolactama, por razões de desabastecimento.
Hemoderivados
A Câmara de Comércio Exterior zerou as alíquotas para importação de vários hemoderivados, que têm Imposto de Importação de 2% e de 4% (no caso da soroalbumina humana). Os hemoderivados são proteínas presentes no plasma sanguíneo utilizadas no tratamento de hemofílicos dos tipos A e B. São produtos que fazem parte da lista de medicamentos essenciais da Organização Mundial de Saúde (OMS). A medida integra a Resolução Camex nº 85 que determina, por 180 dias, a redução do Imposto de Importação para os seguintes hemoderivados, com as cotas correspondentes:
NCM | Descrição | Quota |
3002.10.37 | Soroalbumina humana | 360.000 frascos com 10g |
3002.10.39 | Outros | 34.500 frascos de 500 unidades internacionais (UI) |
Outros hemoderivados tiveram redução de alíquota por 12 meses, como especificado na Resolução Camex nº 86. Nos casos abaixo, a redução tarifária é de 2% para 0%, pelo período de 12 meses, também com cotas determinadas:
NCM | Descrição | Quota |
3002.10.39 | Outros - | - |
Ex 020 - Concentrado de Fator IX | 66.000 frascos de 500 unidades internacionais (UI) | |
Ex 021 - Concentrado de Fator von Willebrand de alta pureza. | 15.000 frascos com 1.000 unidades internacionais (UI) | |
Ex 022 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante | 650.000 frascos de 250 unidades internacionais (UI), 650.000 frascos de 500 unidades internacionais (UI) e 162.500 de 1.000 unidades internacionais (UI) |
Caprolactama e PTA
A caprolactama (NCM 2933.71.0), matéria prima para a produção de nylon, teve alíquota reduzida de 12% para 2%, como determinado pela Resolução Camex nº 85, por 180 dias, com cota 26.000 toneladas.
Já a Resolução nº 84 concede redução tarifária de 12% para 0%, por noventa dias, para o ácido tereftálico e seus sais, conhecido como PTA (NCM 2917.36.00). A redução do imposto está limitada a uma cota de 42.000 toneladas. O PTA é o principal insumo para fabricação de resinas PET e outros produtos como fibras, filamentos e filmes de poliéster, utilizados nas indústrias têxtil, de vestuário e de veículos.
Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 08/08
As alterações da alíquota do Imposto de Importação estão previstas na Resolução GMC nº 08/08, do Grupo Mercado Comum, que autoriza a redução do tributo em caso de desabastecimento temporário.
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) poderá editar norma complementar, visando a estabelecer os critérios de alocação das cotas estipuladas.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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