Suspensa exigibilidade do IPI e excluído ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins em importação de veículo por pessoa física
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A
juíza Federal Ivani Silva da Luz, da 6° vara do DF, concedeu tutela
antecipada para suspender a exigibilidade de IPI e ICMS na base de
cálculo do PIS e Cofins incidente sobre a importação de veículo por
pessoa física. A ação foi ajuizada por dono de Porsche, que alegava ser
indevida a cobrança do tributo.
O autor adquiriu o
veículo nos EUA para uso próprio e ao embarca-lo para o Brasil foi
informado sobre a incidência de IPI e ICMS na base de cálculo de PIS e
Cofins. Recorreu, então, à JF/DF reivindicando a suspensão dos tributos.
Representado pelos advogados do escritório Advocacia Carvalho
Cavalcante, o proprietário citou decisão do STF que afastou a
possibilidade de incidência de ICMS em operações de importação.
Ao analisar a ação, a juíza considerou procedente o pedido do comprador do veículo. "Verifico
que se encontra presente o requisito-mor autorizador da concessão da
pretendida medida antecipatória, vez que configurada a verossimilhança
da alegação (art. 273, caput, I, do CPC) na medida em que o primeiro
pedido coaduna-se com a jurisprudência do egrégio Tribunal Regional
Federal da 1ª Região".
Concedeu, então, o pedido de antecipação suspendendo a tributação. "Diante
do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para suspender a
exigibilidade do IPI – Importação e do ICMS na base de cálculo do PIS e
da COFINS, incidentes sobre a importação do veículo de propriedade do
Autor".
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Processo: 0020426-96.2013.4.01.3400
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