DEFESA DO CONSUMIDOR APROVA REGRAS IGUAIS PARA
PRODUTOS IMPORTADOS E NACIONAIS
Pelo texto, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), fica proibida a importação ou o fornecimento de artigo em desacordo com a regulamentação técnica federal.
Para o relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), as alterações aperfeiçoam o texto e "não interferem negativamente no objetivo principal do projeto, que é salvaguardar o consumidor brasileiro dos potenciais danos de produtos importados".
Rigor
A rigor, as emendas obedecem a recomendações da Secretaria da Receita Federal e alteram apenas aspectos pontuais. A primeira delas substitui a expressão "obedecerão ao regime de licenciamento não automático", com relação aos importados, por "poderão estar sujeitos ao licenciamento automático".
Segundo a explicação da Receita, caso se adote redação tão rigorosa, o Brasil poderá ser questionado na Organização Mundial do Comércio (OMC). O órgão determina que bens importados recebam o mesmo tratamento concedido ao equivalente nacional.
Fiscalização
Na segunda mudança, o Senado suprime a autorização para que os órgãos de regulamentação técnica federal inspecionem os produtos importados após o início do despacho aduaneiro.
Atualmente, a lei exige que a verificação do cumprimento de todas as exigências ocorra no processo de licenciamento da importação. De acordo com a Receita, a nova redação poderia inviabilizar a aplicação da regra.
Perdimento
A Casa revisora também retirou do texto a expressão "nos casos em que não se considerem as hipóteses de aplicação da pena de perdimento" no trecho que o obriga o importador a repatriar os produtos irregulares, quando não conseguir regularizar a situação em até 60 dias. Conforme a explicação da Receita, a redação causaria questionamentos, inclusive sobre em que hipóteses não se aplica o perdimento.
O Senado também acrescentou ao projeto que ao importador caberá arcar com os gastos do perdimento ou da destruição, quando aplicados.
Penas
Por fim, foi alterada a redação do dispositivo que trata das penas aplicadas em caso de descumprimento da lei. Pela proposta, os importadores ficam sujeitos às mesmas sanções previstas na Lei 10.833/03, que vão de advertência ao cancelamento do direito de importar.
O Senado trocou a expressão "quanto à suspensão e ao cancelamento do registro de importador" por "quanto à suspensão e ao cancelamento da habilitação ou credenciamento para operar como importador".
Conforme argumenta a Receita Federal, essa redação criaria um problema procedimental, uma vez que o órgão instauraria o processo administrativo, mas teria de transferi-lo à Secretaria de Comércio Exterior para aplicação da pena. Isso porque, segundo a Lei 10.833 cabe a essa instituição cancelar o registro de importador, e não à Receita.
Tramitação
Em regime de urgência, o projeto já foi aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
(Fonte: Agência da Câmara) http://www.aduaneiras.com.br/destaque/destaque_texto.asp?acesso=2&ID=24788442 |
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