Camex prorroga prazo e aumenta cota para compra de trigo com redução de Imposto de Importação
Brasília – Em reunião
realizada hoje, em Brasília, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio
Exterior (Camex) decidiu prorrogar, até 30 de novembro deste ano, o prazo para
importação de trigo com redução do Imposto de Importação de 10% para zero, com
uma cota adicional de 400 mil toneladas. O aumento do prazo e a complementação
da cota foram motivados pelas atuais condições do mercado brasileiro, com
escassez provocada pela quebra da safra no Paraná, o principal produtor
nacional, e na Argentina, o principal fornecedor externo do Brasil. A decisão da
Camex também levou em conta a redução dos estoques da Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab), e o impacto inflacionário do produto.
O Conselho de Ministros está acompanhando a evolução do mercado
brasileiro de trigo e monitorando seus efeitos na economia, com a preocupação de
resguardar também os interesses do agricultor nacional.
A Resolução
no 11/2013 da Câmara de
Comércio Exterior (Camex) reduziu a alíquota do trigo em grão de 10% para zero,
no período de 1o de abril a 31 de julho deste ano, para uma cota de 1 milhão de
toneladas. Devido às quebras de safra no Mercosul e no Brasil, o prazo tem sido
estendido e a cota ampliada. Com a decisão de hoje, o total autorizado para
importação com redução tarifária é de 2,7 milhões de toneladas.
Suspensão
de antidumping para novo exportador do Chile
O Conselho de Ministros da Camex também acatou o pedido de
suspensão, por até seis meses, a partir de 1º de outubro de 2013, da cobrança
do antidumping definitivo para as importações brasileiras de sal grosso do
Chile, para uso industrial (NCM 2501.00.19) da empresa Compañia Minera
Cordillera Chile SCM. O motivo da suspensão da medida é o início de revisão de
novo exportador. O Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de
Comércio Exterior (Secex) verificou o pedido da empresa e confirmou que o
produtor não realizou exportação para o Brasil durante o período de investigação
e também constatou que a empresa não tem relação com os exportadores ou
produtores sujeitos ao direito antidumping. A medida, aplicada pela Resolução
Camex no 61/2011 está em
vigor desde setembro de 2011, em forma de alíquota ad valorem de 35,4%
Grupo
Especial para elaboração da lista de bens sem similar nacional
(Gessin)
Na reunião de hoje, o Conselho de Ministros da Camex também
aprovou a alteração da lista de bens sem similar nacional (Gessin). Serão
retirados da lista os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) referentes
a alumina calcinada (2818.20.10) e hidróxido de alumínio (2818.30.00) por
existência de produção nacional. Além disso, foi incluído o código NCM referente
ao desperdício de cobre (7404.00.00), para dar tratamento isonômico com a sucata
de ferro ou aço que já consta da Resolução
Camex nº 79/2012.
A lista de bens sem similar nacional foi implementada a partir de
determinação da Resolução nº 13/2012 do Senado Federal para excepcionar a
aplicação da alíquota de 4% do ICMS incidente nas operações interestaduais de
bens e mercadorias importadas.
Decisão
CMC 39/11
Durante a reunião de hoje, a decisão sobre a prorrogação da lista
de elevações temporárias da Tarifa Externa Comum, ao amparo da Decisão
do Conselho Mercado Comum do Mercosul no 39/11, foi retirada de
pauta. Quanto aos produtos que tiveram a alíquota do Imposto de Importação
majorada por meio da Resolução
Camex no 70/2012, a Camex informa que haverá nova análise dos
produtos para verificar se é pertinente a manutenção de determinados bens em
outros mecanismos tarifários.
Assessoria
de Comunicação Social do MDIC
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