LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO



OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DA FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO COMEÇA EM OUTUBRO


A obrigatoriedade do preenchimento e entrega da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) terá início no próximo dia 1º de outubro de 2013, depois que Governo Federal prorrogou a data dessa obrigação – o prazo anterior era 1º de agosto de 2013.
“As empresas que industrializam produtos com utilização de insumos importados estarão obrigadas ao preenchimento e entrega da FCI antes da emissão da Nota Fiscal. A prorrogação que ocorreu foi bastante apropriada, pois possibilitou um maior prazo para adequação a mais esta necessidade, contudo, o que tenho observado é que muitas empresas não se aproveitarão dessa prorrogação e ainda terão dificuldades ”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Além do começo da obrigatoriedade, outra novidade é que agora o “industrializador” e o “revendedor” de produto nacional com Conteúdo de Importação deverão informar nas suas Notas Fiscais de saídas apenas o número da FCI e estarão desobrigados de informar o percentual do Conteúdo de Importação. “A FCI é mais um passo que o Governo dá para cruzamento de informações das empresas, que cada vez se mostra mais amplo”, explica Mota
Segue o resumo do Convênio ICMS nº 88/2013:
1) Fica adiado para o dia 1º de outubro de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação);
2) Fica dispensada também, até 1º de outubro de 2013, a indicação do número da FCI na NF-e;
3) A partir de 1º de outubro de 2013 a indústria deverá informar na NF-e apenas o número da FCI e não haverá mais obrigação de informar o percentual do Conteúdo de Importação na NF-e;
4) A partir de 1º de outubro de 2013 o “revendedor” de produto nacional com Conteúdo de Importação deverá transcrever na sua NF-e apenas o número da FCI contido no documento fiscal relativo à operação anterior (compra) e não haverá mais a obrigação de informar o percentual do Conteúdo de Importação da operação anterior;

5) Por fim, ficam convalidados (aceitos) os procedimentos adotados pelos contribuintes no período de 11 de junho de 2013 (data da ratificação nacional do Convênio ICMS-38/2013) até o início de vigência deste novo Convênio ICMS-88/2013

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