Decisão sobre Cofins importação vale para caso interno
O ICMS não integra o
faturamento da empresa, portanto não pode ser incluído na base de cálculo do
PIS e da Cofins. O entendimento, firmado pelo Supremo Tribunal Federal para
casos de produtos importados, foi estendido pela Justiça Federal em Osasco para
uma empresa de logística.
“Faturamento é receita
própria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de
mercadorias ou a prestação dos serviços. Nessa medida, não se pode afirmar que
os contribuintes da Cofins ‘faturam’ o ICMS. Tais valores representam pagamento
ao Estado, portanto despesa e não receita”, disse o juiz Luiz Chaves de
Oliveira, da 2ª Vara Federal de Osasco, em liminar concedida no
dia 9 de setembro.
A empresa havia entrado com
Mandado de Segurança com pedido de liminar alegando que o crédito de ICMS não
pode ser enquadrado no conceito de “receita bruta” e que ao escriturar o
tributo está apenas resguardando seu direito ao reembolso. Disse ainda que os
dispositivos que regulam a base de cálculo do PIS e da Cofins (Lei 9.718/1998,
Lei 10.637/2002 e Lei 10.8333/2003) violam o conceito de faturamento do Código
Tributário Nacional (artigo 110) e da Constituição (artigo 195). O advogado
Geraldo Soares de Oliveira Junior, do escritório Soares de Oliveira Advogados
Associados, fez a defesa da empresa.
Na decisão, o juiz deu
razão à empresa e afirmou que a situação dela é igual à julgada pelo Supremo em
março deste ano, quando a corte derrubou a incidência de ICMS da base de calculo
do PIS e da Cofins (Recurso Extraordinário 559.937). O valor da disputa estava
na casa dos R$ 30 bilhões.
“A lógica adotada no
julgado [pelo STF] é exatamente a mesma espelhada na inicial do presente
mandamus, ou seja, o ICMS não integra o faturamento da impetrante, mas, sim,
faz parte das arrecadações estadual e municipal, respectivamente, nessa medida
não pode ser incluído na base de cálculo para o PIS/Pasep e Cofins”, disse
Chaves de Oliveira.
Após a decisão de março
pelo STF, advogados tributaristas ficaram mais esperançosos com a possibilidade
de retirada do ICMS da base cálculo do PIS e da Cofins em geral. A questão está
colocada na Ação Declaratória 18 e envolve cerca de R$ 90 bilhões.
Clique aqui para ler a decisão.
Elton
Bezerra é repórter da revista Consultor
Jurídico.
Revista Consultor Jurídico,
17 de setembro de 2013
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