PL aprovado exclui ICMS do cálculo de importações
Por
Adriana Aguiar As empresas poderão excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da
Cofins nas operações de importação. O Projeto de Lei de Conversão nº 21, de
2013, resultante da Medida Provisória nº 615, que autoriza a medida, foi
aprovado na noite de quarta-feira. O texto segue agora para sanção presidencial.
Como o Ministério da Fazenda já sinalizou ser a favor da alteração, a
expectativa é que a previsão seja aprovada pela presidente Dilma Rousseff. A
discussão judicial sobre os valores pagos a mais no passado pelos contribuintes,
porém, ainda deve prosseguir no Judiciário. A alteração, prevista no projeto de
lei, foi feita em consequência do julgamento da questão pelo Supremo Tribunal
Federal (STF). Em março, os ministros foram favoráveis à tese dos importadores e
decidiram pela exclusão do imposto estadual do PIS e da Cofins Importação. Na
época, entenderam ser inconstitucional a obrigação de adicionar tributos na base
de cálculo das contribuições sociais, prevista na Lei nº 10.865, de 2004. A
disputa estimada pela União em R$ 34 bilhões se arrasta desde 2004. O projeto de
lei de conversão revoga os parágrafos 4º e 5º do artigo 7º da Lei 10.865, de
2004, segundo os quais o ICMS incidente deveria compor a base de cálculo das
contribuições. Com a alteração, a Receita Federal deve deixar de exigir a
inclusão do ICMS na fórmula. Apesar do julgamento favorável, as importadoras
precisaram recorrer à Justiça para, por liminares, fazer valer o entendimento do
STF. Isso porque o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), da Receita
Federal, ainda tem cobrado o tributo de forma majorada. As liminares, porém, já
não são mais contestadas pela Fazenda. Há decisões em São Paulo, Rio de Janeiro,
Uberaba e Belo Horizonte. A Fazenda Nacional, antes da aprovação da MP, já havia
antecipado ao Valor que não iria recorrer dessas decisões. Uma vez munida da
decisão, a empresa já consegue importar pagando valores menores das
contribuições. Segundo estimativa de advogados, a medida garante uma redução de
custo de 2% a 3% nas importações. Com uma possível sanção do projeto de lei pela
presidência, recorrer ao Judiciário para liberar as mercadorias sem o pagamento
do ICMS não será mais necessário. A coordenadora de atuação judicial da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) perante o Supremo Tribunal
Federal, Cláudia Trindade, afirma que a orientação é não recorrer das liminares.
“A União não vai se insurgir contra a decisão. Não esperamos que haja uma
alteração do resultado do julgamento”, diz. Para a advogada Elisângela Oliveira
de Rezende, do HLL Advogados Associados, que já conseguiu cerca de 25 liminares
usando o julgamento do Supremo, o projeto de lei, se convertido pela presidente
Dilma Rousseff, deve evitar que mais empresas entrem na Justiça com esses
pedidos. “Porém, as empresas que tiverem urgência para liberar suas mercadorias
terão ainda que recorrer ao Judiciário, até que seja sancionado”, afirma.
Enquanto não há a conversão em lei, o advogado Arthur Ratc, do Ratc &
Gueogjian, que já obteve duas liminares, diz que a maioria tem sido favorável
aos contribuintes. Por outro lado, a PGFN não deve desistir ainda de discutir
nos processos judiciais a cobrança dos valores pagos no passado. A Fazenda deve
entrar com embargos de declaração no processo discutido no Supremo, para que a
decisão seja modulada. O que será pedido é que apenas terá direito ao
ressarcimento os contribuintes que entraram com ação antes do julgamento. “Isso
não quer dizer que o Supremo vá decidir a nosso favor. Mas nesses casos não
vamos desistir dessas ações que cobram valores passados até que haja uma nova
decisão”, diz Cláudia Trindade. O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich
& Aragão ressalta, porém, que no julgamento de março os ministros já se
posicionaram contra a modulação dos efeitos pretendida pela PGFN em uma questão
de ordem. “A Fazenda pode até embargar, mas isso já foi superado”, afirma. O
advogado Márcio Amato, do Amato Filho Advogados, que obteve liminar favorável a
um cliente em São Paulo, afirma que a chance de reversão desse resultado é
praticamente nula. A alteração na legislação só vem a reforçar o direito dos
importadores de reaver o que foi pago a mais nos últimos cinco anos, segundo a
advogada Elisângela de Rezende. De acordo com ela, os Tribunais Regionais
Federais (TRFs) da 3ª, 4ª e 5ª Região, após decisão do Supremo, passaram a
entender de ofício, que recursos estariam prejudicados. A PGFN têm recorrido na
maioria desses casos. Com exceção de alguns processos que tramitaram no TRF da
4ª Região em que não houve recurso. “Tenho dois casos transitados em julgado,
nos quais meus clientes deverão reaver os valores já pagos, independentemente do
resultado da modulação”, diz Elisângela.
Fonte: Valor
EconômicoAssociação Paulista de Estudos Tributários
http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=18666
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