LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 31 de maio de 2013

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 12/2013 E A "POLÍTICA TARIFÁRIA BRASILEIRA"



RESOLUÇÃO CAMEX Nº 12/2013 E A "POLÍTICA TARIFÁRIA BRASILEIRA"

A Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) nº 12/2013 instaurou procedimento de consulta pública relativa à Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec) e à Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional.
Para compreender a referida Resolução, é necessário saber que os Estados Partes do Mercosul adotaram a Tarifa Externa Comum (TEC) com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) com o Imposto de Importação sobre cada um desses itens. Segundo as diretrizes estabelecidas no Tratado de Assunção, a TEC deve incentivar a competitividade entre os países-membros e seus níveis tarifários devem contribuir para evitar a formação de oligopólios ou de reservas de mercado.
Todavia, o Conselho do Mercado Comum (CMC), em sua Decisão nº 58/2010, decidiu que cada Estado Parte poderá manter uma lista nacional de exceções à Tarifa Externa Comum, no caso do Brasil de até 100 códigos NCM. Além disso, o CMC, na Decisão nº 25/2012, autorizou seus membros a elevar de forma transitória as alíquotas do Imposto de Importação de mais 100 posições da NCM.
Assim, a Resolução Camex nº 12/2013, publicada em 08/02/2013, abriu prazo de 30 dias corridos para que os interessados pudessem se manifestar acerca dos produtos incluídos na Letec e na Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum, e, para este último, reabriu o prazo com a Resolução Camex nº 19/2013. Vale destacar o artigo publicado sobre o tema no site da Camex pelo secretário-executivo do órgão, Emilio Garofalo Filho, intitulado Política Tarifária Brasileira: Existe Isso?[i]:
"Para avaliar a conveniência sobre a elevação tarifária para 100 produtos adicionais propiciados pela Decisão CMC nº 25/12, foi aberta pela Camex uma consulta pública sobre os 262 pedidos do setor privado que foram encaminhados à Câmara de Comércio Exterior até o término do prazo anunciado (14 de janeiro de 2013). As manifestações a respeito dos pleitos podem ser enviadas no prazo de trinta dias corridos após a publicação da Resolução Camex nº 12, em 8 de fevereiro de 2013. É importante lembrar que o processo depende de uma evolução burocrática que se inicia pela "internalização" (ou introdução na legislação soberana) por parte de cada país-membro, o que ainda não ocorreu."
O governo brasileiro ofereceu uma chance às empresas e indústrias de se manifestarem sobre os impactos que serão causados pela inclusão ou exclusão de novos produtos na Letec e sobre os pleitos para inclusão de novos produtos na Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum, sendo que o prazo referido foi reaberto por mais 30 dias pela Resolução Camex nº 19, de 01/04/2013. Em suas manifestações, os interessados tinham de apresentar dados sobre as consequências na produção, produtividade, vendas, geração de divisas, emprego de mão de obra, competitividade, rentabilidade, preços finais dos produtos, nível de utilização da capacidade instalada, balança comercial, capacidade produtiva atual, organização da cadeia produtiva, presença de monopólios ou oligopólios, barreiras à importação e exportação, entre outros.
Valendo-se dos referidos dados, o interessado deveria, além de especificar sua opinião sobre os itens inseridos na Resolução, apresentar dados e justificar a razão de ser contra ou a favor da manutenção dos itens na lista. Com essas justificativas, o governo busca avaliar os impactos que as mudanças nas tarifas dos produtos inseridos na resolução irão causar, decidindo, assim, sobre a elevação da tarifa e quais os produtos integrantes da lista de exceções.
A decisão sobre quais itens devem permanecer ou ser excluídos na lista irá gerar impacto direto na economia, dessa forma a consulta pública realizada pelo governo foi de grande valia para que se possa avaliar a melhor estratégia visando ao crescimento do País. Após essa avaliação, o grupo técnico da Camex publicará uma nova Resolução dizendo quais serão os itens que integrarão a Letec e quais serão os produtos que terão as alíquotas majoradas.
Ao analisarmos a lista de NCM que compõe a Resolução Camex nº 12/2013, verificaremos que se trata, em sua maioria absoluta, de bens intermediários destinados às linhas de produção de fábricas instaladas no Brasil. É sensível a perda de competitividade de setores industriais tradicionais no Brasil, como metalúrgico, químico, borracha e outros fabricantes de bens intermediários. Nos termos do referido artigo publicado pelo secretário-executivo da Camex, os pleitos dos setores prejudicados pelo aumento das importações têm sido orientados pelos seguintes parâmetros:
- "Compatibilidade com o Plano Brasil Maior e com outras políticas públicas prioritárias, tais como PAC, programa de margem de preferência em compras governamentais, regime automotivo, etc.;
- Evolução das importações, em especial o volume e a taxa de crescimento;
- Grau de penetração das importações (porcentagem das importações sobre o consumo nacional aparente);
- Capacidade produtiva compatível com a demanda;
- Nível de utilização da capacidade instalada;
- Coerência da elevação tarifária com a cadeia produtiva;
- Agregação de valor na indústria doméstica;
- Investimentos realizados, em curso ou planejados para o setor;
- Impacto da alteração no nível geral de preços e nos preços da cadeia; e
- Respeito aos parâmetros da OMC."
Como podemos verificar, são utilizados critérios razoáveis para adoção de pleitos do setor privado para aumento da proteção tarifária. Contudo, é questionável o efeito prático para a economia brasileira desses aumentos de custos de insumos industriais. Como sabemos, a inflação galopante e a falta de competitividade e de tecnologia de nossa indústria são fatores de enorme preocupação em nosso país nos dias atuais, sendo que o aumento do Imposto de Importação somente tende a piorar o quadro atual.
O Brasil tem de encarar as ameaças ao produto industrial nacional, que vem de dentro do nosso país e não do exterior. É preciso enfrentar os problemas fundamentais que prejudicam a produção brasileira (carga tributária, sistema fiscal, mentalidade protecionista, falta de educação e inovação e deficiência regulatória e infraestrutural) e abandonar a visão retrógrada de mercado fechado e substituição das importações, sob pena de insular-se novamente desistindo, mais uma vez, de concorrer no mercado global.
[i] http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1360770118.pdf.


Autor(a): ALEXANDRE LIRA DE  OLIVEIRA
Advogado e diretor do Instituto de Comércio Internacional (ICI).

Autor(a): NAJARA INÁCIO GUAYCURU GONÇALVES
Advogada, associada ao Instituto de Comércio Internacional do Brasil.


Aduaneiras

Defesa Comercial


Defesa Comercial

O Departamento de Defesa Comercial (DECOM), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), publicou seu 16º relatório com informações sobre suas atividades em 2012.

Por meio de quadros e gráficos são disponibilizadas estatísticas sobre a utilização das medidas antidumping, compensatórias e de salvaguarda no país. A edição traz ainda dados sobre o número de petições recebidas pelo departamento desde 2005.

Além do histórico consolidado das atividades do Departamento, estão à disposição informações sobre a condução de processos de defesa comercial, o auxílio ao exportador brasileiro que, no exterior, é alvo de investigações e revisões dessa natureza e, ainda, a participação em fóruns bilaterais, regionais e multilaterais nos quais se discutem e negociam regras sobre o tema.

No Relatório DECOM, são apresentadas informações claras e precisas sobre a defesa comercial no Brasil, sendo fonte atualizada de pesquisa sobre o tema.
Em 2012 foram concluídas, em termos de produto/país, uma investigação de salvaguardas, três investigações de subsídios, cinco investigações de circunvenção e 31 investigações de dumping.
Conforme o mesmo critério, encontravam-se em análise ao final do último ano 62 investigações de dumping e uma relativa a subsídios. Entre janeiro e dezembro de 2012 foram iniciadas 63 investigações de dumping, uma investigação de salvaguardas e uma investigação de subsídio.

O Relatório DECOM 2012 está disponível na página do MDIC em http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=236.

http://infosecex.mdic.gov.br/noticia/exibe/id/269/inf/51


Nota fiscal detalhada em junho


Nota fiscal detalhada em junho

A partir do próximo dia 10 de junho, entra em vigor a Lei Federal N° 12.741/12, determinando que os varejistas e prestadores de serviços descriminem na nota fiscal o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre os produtos e serviços. Em fase experimental, algumas lojas de grande varejo já estão emitindo as notas com o imposto descrito, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). O advogado sócio do escritório de advocacia Siqueira Castro, Felipe Barreira, acredita que a medida representa um grande avanço social, pois o consumidor vai saber o valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço. Maior consciência "Devido a essa transparência, haverá uma maior consciência das pessoas sobre a carga tributária. Assim, ao saber quanto vai para a empresa e quanto vai para o governo, o consumidor vai poder cobrar do poder público, de forma mais eficaz, a aplicação dos recursos arrecadados", avalia o advogado. "A consequência dessa norma será um engajamento mais amplo da população na discussão sobre os custos tributários", completa. Ao comprar uma TV LCD 42" Full HD por R$ 1.499,90, o consumidor saberá, por exemplo, que paga mais pelo imposto (R$ 890,49) do que pelo próprio produto, se fosse livre de tributação (R$ 609,41). De acordo com a lei, deve ser computado o valor de sete tributos no documento fiscal e, em caso de produtos importados, mais os impostos incidentes sobre o comércio exterior, de forma separada, ou seja, sobre cada mercadoria ou serviço, que complica sobremaneira a apuração precisa dos tributos. No caso das varejistas que já adotam a lei, o IBPT catalogou os produtos à venda em cada uma das redes e fez um cálculo aproximado dos impostos embutidos. Como referência, o IBPT usou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), código adotado pelo governo para identificar a natureza das mercadorias. A nota fiscal informa o percentual total aproximado da soma de impostos da compra. Os sete impostos que devem constar na nota: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Código do Consumidor A lei não altera o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe sobre a oferta do produto. O artigo estabelece que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores. A Lei Federal N° 12.741/12 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado. A inclusão do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), prevista no projeto original, foi vetada em razão destes tributos não corresponderem à efetiva arrecadação sobre cada produto, mas sobre a atividade empresarial em si. Adaptação Para atender à nova lei, os empresários têm buscado auxílio das empresas desenvolvedoras de software para adaptarem os sistemas de emissão e notas fiscais. De acordo Raymundo Reis, gerente de Produto da FCM Sistemas - empresa cearense de desenvolvimento, comercialização e suporte de softwares de gestão empresarial para a área de comércio varejista e atacadista - muitos empresários têm procurado empresa, que já desenvolveu uma solução para atender à legislação. "Pelo menos 80 clientes da empresa começarão a utilizar a solução já na próxima semana", diz, explicando que a ferramenta foi desenvolvida com base na NCM e no segmento de atuação de cada cliente. "Assim, nós conseguimos estabelecer um índice médio da incidência de impostos", destaca. Com a adaptação, as notas fiscais serão emitidas com o percentual total de impostos que incidem sobre o valor do produto ou serviço, sem detalhar quais são. "A lei nos permite isso", diz, acrescentando que a FCM também tem explicado aos empresários o que a nova lei exige, uma vez que ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto. ´Impossível´ Raymundo Reis destaca ainda que, pelo que está na lei hoje, é "impossível" cumpri-la. "Isso por que a lei determina o cálculo dos impostos em toda a cadeia produtiva. Esse cálculo é extremamente complicado. Para determinado nível de empresas, sobretudo as menores, será impossível cumprir a lei", diz. O presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas), Cid Alves, considera correta a informação sobre os impostos pagos, mas também destaca a complexidade dos cálculos e a dificuldade que muitos empresários terão para atender à nova lei. "A maioria das empresas do nosso setor ainda não está adaptada. É uma mudança muito complexa. Para um produto que tem IPI, por exemplo, será preciso informar o PIS e Cofins que o lojista paga ao fabricante, o PIS e o Cofins que ele paga para a Receita Federal, o ICMS pago ao fornecedor, o ICMS pago ao Estado etc. Isso é muito difícil de ser calculado", afirma. Cid Alves acrescenta que, além da dificuldade para calcular o percentual de impostos, também seria difícil divulgar essas informações de forma clara para que o consumidor entendesse. Isso sem falar em outras dificuldades técnicas. "Não caberia tanta informação em um cupom fiscal. Nem as impressoras fiscais brasileiras comportam isso, nem as empresas de software dão conta", enfatiza. Conforme o presidente do Sindilojas, caso seja possível informar o percentual de impostos de forma simplificada, os empresários conseguirão cumprir mais facilmente a lei. Dificuldades Para a empresária Tâmara Silveira, a lei, se cumprida, será muito positiva para os consumidores, que poderão cobrar seus direitos ao governo "com mais força" ao saber da quantidade de impostos que pagam. No entanto, ela ressalta que algumas empresas terão dificuldades em cumprir a lei. "Acredito que nem todas as empresas vão se adequar à norma, pois ainda há quem emita notas ficais manuais, quanto tudo era para ser eletrônico", diz. Mudança "A maioria das empresas do nosso setor ainda não está adaptada para cumprir a lei. É uma mudança muito complexa" CID ALVES Presidente do Sindilojas
Fonte: Diário do Nordeste
Associação Paulista de Estudos Tributários

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Portos do Rio e da Flórida

Portos do Rio e da Flórida terão linha de navegação exclusiva entre os dois terminais
O ministro dos Portos, Leônidas Cristino (foto), assinou do acordo internacional de Portos Marítimo Irmãos, firmado entre a Companhia Docas do
Rio de Janeiro e a Autoridade Portuária de Manatee, na Flórida, que possibilita o estabelecimento de linhas regulares de navegação entre os dois
portos, o que facilitará a importação de produtos brasileiros pela região norte-americana.
A partir de agora, os portos podem trocar informações referentes à movimentação operacional de carga e de turismo, planejamento e pesquisas
desenvolvidas.
Será criado um grupo de trabalho para dar o acompanhamento necessário e colocar em prática as intenções deste acordo.
O Porto de Manatee fica localizado na costa oeste da Flórida a cerca de uma hora de da cidade de Orlando.
A região tem grande afluência de brasileiros, o que contribui para aumento substancial da importação de produtos e carga brasileira, com possibilidade
de geração de grande volume de negócios por intermédio do Porto de Manatee.
Tal possibilidade é potencializada pelo congestionamento dos portos de Miami e de Everglades, em razão do grande crescimento urbano das cidades.
A proximidade do Porto de Manatee com o Canal do Panamá possibilita a redução dos custos de transporte, permitindo maior agilidade na entrega das
mercadorias e fácil conexão entre portos americanos e brasileiros.
O porto de Manatee, diferentemente dos principais portos do Estado da Flórida, dispõe de grandes áreas para expansão e inclui em seu planejamento a
construção de plataformas logísticas, conhecidas nos EUA como centros de distribuição.
Essas instalações, por estarem mais próximas dos grandes centros urbanos daquele Estado, possibilitam um grande crescimento do porto.
Nesse sentido, o termo de cooperação possibilita o aumento do comércio entre os dois países, em uma região de grande afluência de brasileiros.

Fonte: Agência Brasil
http://comunidadecomercioexterior.com.br/ver-noticia.php?id=1766

Fila de caminhões



Fila de caminhões no Porto de Santos causa congestionamento de 43 km

O segundo dia de restrições ao funcionamento de pátios reguladores do fluxo de caminhões rumo ao porto de Santos (72 km de São Paulo) tem sido de caos nas estradas entre a capital e o litoral. Somados os pontos de lentidão no Sistema Anchieta-Imigrantes, há 43 quilômetros de congestionamentos.
Os pontos com problemas, segundo a Ecovias, concessionária do SAI (Sistema Anchieta-Imigrantes), são os km 35 a 55 (sentido litoral) e 60 a 55 (sentido capital) da Via Anchieta; os km 270 a 262 (rumo a Guarujá) e 266 a 270 (para Cubatão) da Rodovia Cônego Domênico Rangoni; e do km 7 ao 1 da interligação ao planalto (sentido Via Anchieta).
Desde segunda-feira (27), a prefeitura de Cubatão (56 km de São Paulo) faz valer um decreto pelo qual os pátios para estacionamento de caminhões podem funcionar somente das 8 às 18h. Antes, abriam 24 horas diariamente.
Isso provocou quilômetros de lentidão ou trânsito parado na subida e na descida da Serra do Mar desde a noite de segunda e ainda na manhã desta terça (28), com caminhões à espera da abertura desses pátios. Os locais servem para manter os caminhões fora das estradas enquanto esperam por sua vez de carregar e descarregar mercadorias no porto de Santos.
Reunião para tentar resolver problema
Representantes da Codesp (estatal federal que administra o porto de Santos) e do CAP (Conselho de Autoridade Portuária) estarão na prefeitura de Cubatão (56 km de São Paulo) às 13h30 de hoje (28). Dirigentes dos dois órgãos pediram o encontro para discutir o decreto municipal que restringe o horário de funcionamento dos pátios que regulam o fluxo de caminhões rumo ao porto.

A norma, assinado pela prefeita Marcia Rosa (PT), está em vigor desde segunda-feira (27). O texto limita, das 8 às 18 horas, o período de operação dos dois pátios existentes na cidade. Até então, o funcionamento era ininterrupto.
Segundo o secretário municipal de Comunicação, Fernando Alberto Júnior, o decreto foi emitido porque Cubatão é cortada pelas rodovias que conduzem ao porto, e essa condição prejudica o cotidiano da cidade nos períodos de pico no escoamento da safra agrícola.
Na reunião, a prefeitura voltará a reivindicar que "precisa haver integração entre os estacionamentos [de caminhões] e o porto. Sem isso, continuará a haver congestionamentos em dias de pico, o que já acontece duas vezes por semana".
O secretário comentou ainda que, na reunião, "vamos avaliar o resultado do decreto, mas os problemas [nas estradas] não têm sido diferentes dos que aconteceram na semana passada. A prefeitura tem alertado para isso há muito tempo".
Em nota referente à restrição do período de abertura dos pátios reguladores, a direção da Codesp diz considerar que "a medida compromete a logística de acesso aos terminais e não entende de que forma a limitação no horário de funcionamento dos pátios reguladores irá reduzir impactos no município".
Fonte: Economia UOL 

http://www.portogente.com.br/texto.php?cod=81175

Portos do Chile




Transportadores do Mato Grosso do Sul querem utilizar portos do Chile

Representantes do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul e do setor de transportes de cargas do Estado estiveram reunidos no dia 21/5, no Ministério das Relações Exteriores para buscar apoio para o projeto que tem como finalidade viabilizar o chamado Corredor Rodoviário Bioceânico. Estima-se com o trajeto estipulado, estaria garantida a exportação de aproximadamente R$ 500 milhões da região Centro-Oeste e de Mato Grosso do Sul pelo Oceano Pacifico.
Dessa forma, o transporte de cargas por rodovias seria desviado até os portos de Arica e Iquique, no Chile, cruzando 1,6 mil quilômetros em território boliviano e mais 233 quilômetros em terras chilenas. Esses trechos interligados à malha rodoviária brasileira até o Porto de Santos, em São Paulo, elevam para 3,3 mil quilômetros a extensão deste Corredor Bioceânico.
Segundo Cláudio Cavol, presidente do SETLOG MS/ SETCEMS (Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas do Estado de Mato Grosso do Sul), a região Centro-Oeste foi responsável pelas exportações e importações que atingiram o volume de US$ 4,5 bilhões. Na ocasião, o dirigente ressaltou que, na pior das hipóteses, queria que fosse exportado pelos portos do Chile, pelo menos 5% deste volume, o que representa R$ 0,5 bilhão.
Com a medida, a entidade crê em um desafogamento considerável nos portos de Santos (SP) e Paranaguá (PR), pois deixariam de ser feitas 2,5 mil viagens de caminhão da região central do País para estas unidades portuárias.
Além da questão de infraestrutura, a questão tributária também pesa no projeto. As tarifas portuárias no Chile são 70% menores que as praticadas no Brasil, além de haver a economia no frete marítimo com a redução de entre cinco e oito mil quilômetros e de cinco a seis dias a menos no transporte de mercadorias para a Ásia.
A expectativa é de que sejam exportados até 135 milhões de toneladas de grãos por esta via, principalmente cana-de-açúcar, soja e algodão.
Para Edson Giroto, secretário de Obras Públicas e Transportes de Mato Grosso do Sul, o objetivo da medida é tornar mais competitivos os produtos oriundos do Centro-Oeste.
Está prevista para o mês de setembro uma missão empresarial ao Chile intitulada Rota da Integração, que contará com a participação de 90 pessoas, distribuídas em 30 veículos, que vai percorrer, em dez dias, 5933 quilômetros no Brasil, Paraguai, Bolívia e Chile.

Durante o trajeto, serão feitas reuniões com empresários destes países. No total serão feitas 12 paradas com reuniões políticas e técnicas relativas ao processo de integração regional complementar e logística de transportes, comunicações e serviços com empresários, executivos, entidades públicas e privadas e representações consulares.
Fonte: Transporta Brasil

http://www.portogente.com.br/texto.php?cod=81172

Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações



Prorrogada até 31 de julho a consulta pública para aperfeiçoamento da NBS


Brasília  – A Comissão da Nomenclatura Brasileira de Serviços prorrogou até o dia 31 de julho de 2013 o prazo para apresentação de propostas de alteração à Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) ou às Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).
As propostas poderão ser elaboradas por instituições dos setores público e privado e pela sociedade em geral e serão avaliadas pela Comissão com o objetivo de aprimorar a NBS e a NEBS. A Comissão da NBS/NEBS é composta por representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS). Também participam das reuniões representantes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Desde o início de sua elaboração, em 2008, a NBS e suas NEBS seguem padrões técnicos estabelecidos e consolidados pela CPC 2.0 (Central Products Classification) das Nações Unidas, resultando em uma nomenclatura harmonizada aos principais classificadores internacionais e utilizada nas negociações internacionais que envolvem serviços.
Além de ser o classificador que orienta o registro das operações no Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), a NBS é usada como referência em outros mecanismos de apoio aos serviços nacionais, como no Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e na ampliação dos serviços elegíveis aos Adiantamentos de Contrato de Câmbio (ACC), Adiantamento de Cambiais Entregues (ACE) e no PAC da Mobilidade Urbana.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC


terça-feira, 28 de maio de 2013

Balança Comercial



Superávit volta a crescer em maio e alcança US$ 1,518 bilhão


Brasília – Na quarta semana de maio (20 a 26), com cinco dias úteis, a balança comercial brasileira ficou superavitária em US$ 461 milhões, com desempenho médio diário de US$ 92,2 milhões, e a corrente de comércio somou US$ 9,935 bilhões, com resultado médio por dia útil de US$ 1,987 bilhão.
As exportações brasileiras, no período, foram de US$ 5,198 bilhões (média diária de US$ 1,039 bilhão). O resultado está 1,8% abaixo da média de US$ 1,059 bilhão, verificado até a terceira semana de maio. Houve queda nas exportações dos produtos básicos (-11,5%), por conta, principalmente, de soja em grão, minério de ferro, farelo de soja, carne bovina e fumo em folhas. Entre manufaturados (-3,8%), a redução foi proporcionalmente maior para automóveis de passageiros, açúcar refinado, veículos de carga, óleos combustíveis e polímeros plásticos. Por outro lado, cresceram as vendas de semimanufaturados (50,4%), com aumento nos embarques de açúcar em bruto, celulose, semimanufaturados de ferro e aço, óleo de soja em bruto, e ferro-ligas.
As importações, na semana, foram de US$ 4,737 bilhões (resultado médio diário de US$ 947,4 milhões) e apontou-se retração de 2,4% sobre a média até a terceira semana (US$ 971 milhões). Houve diminuição nas aquisições de equipamentos mecânicos, aparelhos eletroeletrônicos, químicos orgânicos e inorgânicos, plásticos e obras, e adubos e fertilizantes.
Mês
Nos 17 dias úteis de maio, as exportações foram de US$ 17,907 bilhões, com média diária de US$ 1,053 bilhão. Pela média, houve redução de 0,2%, em relação ao resultado de maio de 2012 (US$ 1,055 bilhão). Caíram as vendas de semimanufaturados (-11,2%), por conta, principalmente, de ferro fundido, óleo de soja em bruto, ouro em forma semimanufaturada, semimanufaturados de ferro e aço, açúcar em bruto, e ferro-ligas. Nos manufaturados (-2,9%), a diminuição ocorreu, especialmente, em razão de óleos combustíveis, máquinas para terraplanagem, laminados planos, aviões, motores e geradores elétricos, e polímeros plásticos. Por outro lado, cresceram as vendas de produtos básicos (4,7%), com destaque para milho em grãos, soja em grão, fumo em folhas, carne de frango, minério de ferro e farelo de soja.
Na comparação com o resultado diário do mês de abril deste ano (US$ 937,8 milhões), houve crescimento de 12,3% nas exportações. Aumentaram as vendas de produtos manufaturados (4,8%), básicos (18,5%) e semimanufaturados (8,1%).
As aquisições no exterior, em maio, estão em US$ 16,389 bilhões (média de US$ 964,1 milhões). Houve alta de 4,7% na comparação com a média de maio do ano passado (US$ 920,6 milhões), com elevação, principalmente, nos gastos com adubos e fertilizantes (51,4%), plásticos e obras (17,9%), aparelhos eletroeletrônicos (17,7%), instrumentos de ótica e precisão (12,3%), químicos orgânicos e inorgânicos (9,8%) e veículos automóveis e partes (6,8%).
Já sobre o resultado verificado em abril deste ano (US$ 983 milhões), houve retração de 1,9%, especialmente, nas importações de farmacêuticos (-12%), combustíveis e lubrificantes (-11%), veículos automóveis e partes (-10,3%) e adubos e fertilizantes (-6,9%).
A balança registra superávit no mês de US$ 1,518 bilhão (média diária de US$ 89,3 milhões). Em maio de 2012, a balança comercial foi superavitária em US$ 2,962 bilhões, com resultado diário de US$ 134,6 milhões. A corrente de comércio, no acumulado mensal, somou US$ 34,296 bilhões, com desempenho médio de US$ 2,017 bilhões. Este valor médio apresentou alta de 2,1% na comparação com maio de 2012 (US$ 1,975 bilhão) e aumento de 5% em relação a abril deste ano (US$ 1,920 bilhão).
Ano
De janeiro até a quarta semana de maio, a corrente de comércio totalizou US$ 183,382 bilhões (média diária de US$ 1,852 bilhão), com aumento de 2,8% sobre a média do período equivalente do ano passado (US$ 1,801 bilhão). Nos 99 dias úteis de 2013, a balança comercial registra déficit de US$ 4,634 bilhões (média diária negativa de US$ 46,8 milhões). Em período correspondente do ano passado, havia superávit de US$ 6,092 milhões, com resultado médio diário de US$ 60,3 milhões. 
No acumulado do ano, as exportações alcançaram US$ 89,374 bilhões (média diária de US$ 902,8 milhões), resultado 3% abaixo do verificado no período equivalente de 2012, que teve média diária de US$ 931,1 milhões. O resultado diário do acumulado anual das importações está 9% maior em relação ao ano passado (média diária de US$ 870,8 milhões). No ano, as compras brasileiras no mercado externo chegam a US$ 94,008 bilhões (média diária de US$ 949,6 milhões).
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Queda de preços de commodities tira US$ 20 bi da exportação brasileira em dois anos



Queda de preços de commodities tira US$ 20 bi da exportação brasileira em dois anos
A queda nos preços internacionais das matérias-primas agrícolas, metálicas e do petróleo deve tirar cerca de US$ 20 bilhões das exportações brasileiras entre 2011 e 2013, nas contas da consultoria GO Associados.
A notícia está no site estadão.com.br
Em 2011, as vendas somaram US$ 196,9 bilhões e em 2012 foram US$ 183,7 bilhões.
Para este ano, a previsão é de US$ 176,9 bilhões, quase US$ 7 bilhões menos de receita - em comparação ao ano passado - obtida com a venda de produtos básicos, que respondem por 70% das exportações brasileiras.

Praticamente todos as matérias-primas agrícolas e minerais estão com os preços em queda no mercado internacional por duas razões: o baixo crescimento dos países desenvolvidos e as incertezas sobre o desempenho da China, o grande comprador desses produtos.
Entre 2011, ano de pico das cotações das commodities, e abril deste ano, os preços médios em dólar no mercado de commodities agrícolas, minerais e energéticas acumularam queda de quase 12%, segundo o índice CRB (Commodity Research Bureau), referência mundial.
"O cenário é de queda de preço das commodities e isso pesa no saldo comercial", afirma o diretor de pesquisa econômica da consultoria GO Associados, Fabio Silveira.
Para este ano, ele projeta que as exportações brasileiras somem US$ 235 bilhões, recuo de 3% sobre 2012 ou US$ 7,6 bilhões menos.
Dessa retração, US$ 6,8 bilhões serão provenientes da queda nas vendas de commodities agrícolas e minerais e das quase commodities, como produtos intermediários, além do petróleo.
Em termos de saldo da balança, Silveira calcula que o superávit este ano caia mais da metade: de US$ 19,4 bilhões em 2012 para US$ 8 bilhões.
A retração será em boa parte provocada pelas commodities, além do aumento das importações.

Clique aqui e leia o texto na íntegra

http://comunidadecomercioexterior.com.br/ver-noticia.php?id=1759


Negociações Internacionais


Negociações Internacionais


A Secretaria de Comércio Exterior publicou a Portaria Secex n°17, de 22/04/2013, que encerrou o procedimento especial de investigação de origem não preferencial concluindo que o produto escovas para cabelo, classificado no código 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), da empresa Yu Hsuan Brush Industry Company Ltd. não cumpre as exigências da legislação brasileira para ser considerado originário de Taipé Chinês.
Dentre os processos de investigação de origem para o produto, é a segunda vez que a origem declarada pelo importador não foi confirmada pelos investigadores da Secex.
Uma vez que não foram apresentadas todas as informações demandadas pela Secretaria de Comércio exterior do MDIC, não ficou comprovado o cumprimento das regras de origem do produto no curso do processo. Os critérios para considerar uma mercadoria originária na legislação brasileira, para fins de licenciamento de importação, estão dispostos na Lei 12.546/2011.
Em decorrência do resultado da investigação, foram indeferidas as licenças de importação que amparariam a entrada do produto no Brasil. Novas solicitações de licenças de importação referentes ao mesmo produto da empresa investigada serão indeferidas tendo em vista o não cumprimento das regras de origem não preferenciais.

O impacto das investigações de falsa declaração de origem vai além do produto e do produtor investigados, gerando um efeito maior do que o das licenças de importação selecionadas para investigação. No ano de 2012, período da investigação, houve queda das importações de escovas para cabelo de Taipé Chinês, de aproximadamente 21%, em comparação ao ano de 2011.

No ano de 2011, em relação à NCM que estava sob investigação, Taipé Chinês correspondia a 49% do total de escovas para cabelo exportadas para o Brasil, enquanto no ano de 2012 este percentual sofreu decréscimo, passando a corresponder a 40% das importações brasileiras do produto.

http://infosecex.mdic.gov.br/noticia/exibe/id/265/inf/51

Planejamento e Desenvolvimento


Planejamento e Desenvolvimento


O Projeto Primeira Exportação, é uma iniciativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), em parceria com governos estaduais e outras entidades, que oferece assessoria técnica de agentes de comércio exterior a pequenas e médias empresas em sua primeira exportação.

Tendo isso presente, a Secex, no seu esforço de ampliar e qualificar a base exportadora, publicará em breve um edital de chamada pública para seleção de proposta para prestação de suporte técnico às atividades do Projeto Primeira Exportação, nos estados participantes, visando auxiliar as empresas de pequeno e médio portes na venda de seus produtos para o mercado externo, bem como acompanhar o projeto em âmbito nacional em conjunto com a Secex.

O suporte técnico será realizado na etapa de execução do projeto, momento em que ocorre o assessoramento às empresas, num período de até 20 meses, contemplando as atividades nas fases de:

(i) Diagnóstico: momento de avaliação da capacidade de internacionalização das empresas para fins de seleção;

(ii) Pesquisa de mercado: coleta e análise de dados para escolha de potenciais mercados compradores;

(iii) Adequação de produto/processo: orientação quanto à adequação de produtos/processos/estratégias para acesso ao mercado-alvo;

(iv) Promoção comercial: acompanhamento na elaboração de material de divulgação e coleta de dados referente a feiras e rodadas de negócio; e

(v) Operacionalização comercial: acompanhamento dos procedimentos administrativos e operacionais de exportação (credenciamento e habilitação ao Siscomex, documentos da fase comercial/aduaneira/cambial, despacho aduaneiro, etc).

As entidades interessadas, que já possuem experiências com atividades relacionadas à gestão de projetos de assessoramento a empresas no processo de internacionalização de negócios, deverão observar as disposições do edital (critérios, prazos, requisitos, entre outros), para apresentação de proposta no Portal de Convênios do Governo Federal (www.convenios.gov.br) no Sistema de Gestão de Convênio (Sincov).

O edital ainda será publicado no Diário Oficial da União e, posteriormente, divulgado no site do MDIC.

http://infosecex.mdic.gov.br/noticia/exibe/id/267/inf/51

Operações de Comércio Exterior



Operações de Comércio Exterior


Com o objetivo de auxiliar as empresas a melhor entender as operações contidas no regime de Drawback, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), finalizou, em fevereiro de 2013, o Passo a Passo de Drawback.
O documento é composto por material autoexplicativo onde são apresentadas as telas de cada operação e os procedimentos a serem adotados pelas empresas em cada caso. A iniciativa busca dar agilidade ao processo, tendo em vista que as empresas poderão encontrar respostas para as suas dúvidas.
O Passo a Passo trata desde questões relacionadas à abertura de um Ato Concessório até a comprovação das operações. O material encontra-se disponível no link: www.mdic.gov.br > Comércio Exterior > Operações de Comércio Exterior - DECEX > Drawback > Passo a Passo - Drawback.
Evolução do Drawback
A iniciativa de confeccionar o Passo a Passo do Drawback faz parte do aprimoramento e modernização dos sistemas de comércio exterior em curso no DECEX.
Há pouco mais de vinte anos, eram necessários mais de 20 documentos em meio físico para as fases de concessão, ratificação (anteriormente chamado de "aditivo") e baixa de Drawback (fase de comprovação). Atualmente, o envio de documentos é excepcional e solicitado apenas em situações específicas.
A próxima etapa será a informatização do Drawback Isenção em plataforma Web, na qual trabalham o DECEX e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em reuniões onde estão sendo definidos e tratados todos os requisitos de cada conjunto de operações.
Todas as iniciativas visam proporcionar competitividade ao comércio exterior brasileiro, através da tecnologia da informação, possibilitando maior independência ao usuário dos sistemas e menor tempo entre a análise e a concessão.

http://infosecex.mdic.gov.br/noticia/exibe/id/268/inf/51



Navio só entra no Brasil se der 190 informações


Navio só entra no Brasil se der 190 informações

Fonte: Folha On line
O comandante de um navio de bandeira estrangeira que chegue ao Brasil precisa entregar 190 informações para as autoridades do governo brasileiro. Às vezes, a mesma informação segue em documentos diferentes para a Receita, a Marinha, a Anvisa e a Polícia Federal.
Para sair do país, a situação não é diferente: dos 13 dias da jornada de um contêiner rumo à exportação, seis são gastos com papelada no porto, segundo o Banco Mundial. Cingapura, que tem o melhor desempenho nesse ranking, gasta um dia; os Estados Unidos, dois.
Essa é uma das razões pelas quais o preço para exportar um contêiner no Brasil é mais do que o dobro do cobrado na Europa: US$ 2.215 aqui; US$ 1.028 lá.
Apesar do caos logístico para entrar e sair dos portos, a burocracia ainda é o principal problema dos portos brasileiros, segundo pesquisa com usuários feita pelo Ilos (Instituto de Logística e Supply Chain).
Nenhum desses problemas, porém, foi atacado pela MP dos Portos, proposta aprovada depois de uma batalha política no Congresso Nacional. o papel do porto
Implantado em 34 portos desde 2010, o programa Porto Sem Papel acabou criando mais burocracia. "Como os órgãos do governo não aderiram, as empresas são obrigadas a inserir as informações no sistema eletrônico e entregar fisicamente em papel. Ficou pior", diz Luis Resano, presidente do Syndarma (Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima).
Resano conhece o assunto. Entre 2007 e 2010, ele ocupou a diretoria de sistemas de informação da Secretaria Especial de Portos e foi um dos responsáveis por construir o programa, que não funciona.
O Porto Sem Papel cria uma rede em que todos os órgãos do governo podem acessar as informações dos navios, dos tripulantes e da carga. A Receita, no entanto, não utiliza esse sistema.
MEDIDA MILAGROSA
O governo exagerou ao transformar a MP dos Portos na salvação do setor, diz o engenheiro Paulo Resende, professor de logística da Fundação Dom Cabral.
"A MP é um marco modernizante porque vai aumentar a concorrência entre portos público e privado. Mas porto é só origem e destino", diz Resende.
Logística, segundo ele, requer abordagem integrada entre porto, rodovia, ferrovia e armazenagem -e isso passou longe da MP.
O caos que voltou a tomar conta dos rodovias que dão acesso ao porto de Santos, entre quinta e sexta-feira, é a demonstração de que a falta de planejamento é crônica.
A infraestrutura também é precária. A Anchieta, principal acesso ao maior porto da América Latina, é praticamente a mesma estrada desde que a primeira pista foi inaugurada em 1947, segundo Resende. É hoje a única estrada para os caminhões chegarem até os portos.
As ações do governo para melhorar tanto o desempenho interno dos portos quanto o acesso permanecem tímidas ou equivocadas, afirma Paulo Fleury, diretor-geral do Instituto Ilos.
Ele menciona dois exemplos de programas ineficientes: o Porto 24 Horas e a ligação dos portos com ferrovias. O Porto 24 Horas foi criado às pressas pelo governo como resposta às filas de caminhões em Santos, provocada pela supersafra de grãos.
"Em 48 horas o governo criou o Porto 24 horas, mas esqueceu de contratar gente para a Receita, Anvisa. Eles não trabalham de madrugada. O operador de terminal fica esperando a burocracia acordar", diz Fleury.
A construção de ferrovias conectadas aos portos é um dos alvos do Plano Nacional de Logística. O governo prepara concessões para construir 10 mil quilômetros de ferrovias, com investimento de R$ 91 bilhões em 30 anos.
"O governo não tem um estudo sério sobre onde vão ser os terminais das ferrovias. Se o terminal estiver mal posicionado, o transporte por ferrovia fica mais caro do que por rodovia", afirma Fleury.
OUTRO LADO
O governo não vai recuar do Programa Porto 24 horas. Em entrevista recente à Folha, Leônidas Cristino, ministro dos Portos, disse que o governo vai contratar gente e equipamentos para fazer funcionar os órgãos de fiscalização em período integral.
Sobre os problemas com o programa Porto Sem Papel, o ministério não fez comentários. A Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo) afirma, como administrador, que exige seis documentos das companhias de navegação e dos importadores.
A lista se multiplica com informações exigidas por outros órgãos, como Polícia Federal, Capitania dos Portos, Vigiagro (Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional), Anvisa e Receita.
Procurada, a Receita não quis comentar as críticas para o fato de não aderir ao programa Porto Sem Papel.
A EPL (Empresa de Pesquisa e Logística) também não quis se pronunciar sobre os atrasos no programa de concessões ferroviárias e sobre a falta de estudos sobre terminais nos projetos de ferrovias que fazem parte do Plano Nacional de Logística.

http://www.acritica.net/index.php?conteudo=Noticias&id=88663


ICMS e ISS: Guerra santa ou guerra suja?



ICMS e ISS: Guerra santa ou guerra suja?

Com a reforma tributária implantada pela EC 18/65 foi introduzido o ICM no país, cuja principal característica é a não cumulatividade. Tratava-se de um grande avanço no caminho de um sistema tributário justo, compatível com os mais modernos do mundo.
Antes do ICM tínhamos o IVC (imposto sobre vendas e consignações) , onde não havia créditos nas entradas. A cada nova operação cobrava-se novo imposto, de tal maneira que, se o processo de industrialização ou comercialização passasse por várias fases ou vários contribuintes, a carga final chegava a índices muito elevados.
No campo dos impostos municipais, a reforma foi mais sutil. Foi extinto o imposto sobre indústrias e profissões, que era extremamente confuso, criando-se em seu lugar o ISS ou ISQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza), cujas normas básicas seriam definidas na lei complementar.
O sistema antigo do IVC (em cascata) beneficiava apenas as empresas de grande porte, que tivessem processos produtivos ou comerciais unificados ou centralizados, onde a mesma pessoa que comprava a matéria prima tinha condições de colocar o produto final no mercado.
Já o sistema do ISIP (imposto sobre indústrias e profissões) não tinha quase nenhuma expressão, pois era pago apenas por pequenas empresas e profissionais liberais e assim mesmo só nas grandes cidades, pois nas menores não havia regulamentos sobre isso.
Nessa reforma, o Imposto sobre Consumo, que era pago pelas indústrias, passou a denominar-se IPI (imposto sobre produtos industrializados), com alíquotas seletivas e cobrado sobre as operações de industrialização. Aqui fez-se verdadeira aberração jurídica, mantendo-se dois impostos sobre valor agregado, o que tornou a carga tributária repetitiva no primeiro momento e insuportável no médio prazo. O Brasil, ao que consta, é o único país do mundo que cobra dois impostos sobre vendas de mercadorias ou produtos industrializados no mercado interno.
Tudo isso mantinha o Brasil numa economia amarrada a mecanismos coloniais, com oportunidade de crescimento apenas para poucas empresas.
Agora estamos de novo em busca de outra forma de tributação , que nos permita mais uma fase de crescimento, mas consta que vivemos numa guerra fiscal. Isso seria um conjunto de medidas adotadas por Estados e Municípios, em defesa das respectivas economias, mediante concessão de benefícios fiscais.
Essa tal guerra fiscal tornou-se a bola da vez na imprensa especializada. Todos a comentam, todos a criticam, todos a odeiam. Vemos, no meio desse barulho todo, até mesmo comentários de ex-servidores públicos que, quando ocuparam seus cargos remunerados pelo povo, nada fizeram a respeito do assunto e em alguns casos até mesmo cuidaram de se promover e faturar à custa de eventos onde se discutiam teses muito interessantes para não levar a lugar algum.
A Guerra do ICMSNo que respeita ao ICMS, uma das propostas pretende criar três alíquotas diferentes, com base na Resolução 13/2012 do Senado, sendo uma delas de apenas 4% para produtos importados ou fabricados com produtos importados. Isso não faz sentido, nem tem como funcionar na prática e vai dar muita encrenca.
Ora, o produto importado, quando paga ICMS no desembaraço aduaneiro, gera crédito para o importador. Esse crédito tem de ser integral, ou seja: pagou 12%, creditou-se do mesmo valor. Eis aí o princípio da não cumulatividade: todo pagamento gera crédito. Simples assim. Se vier a pagar 4% para fora do Estado, estará se apropriando de parte do crédito que pertence ao destinatário. Obviamente, ninguém importa mercadoria para vender pelo preço que pagou. Sua carga de ICMS deve ser, pois, sobre o valor agregado, que é a diferença entre o que pagou na entrada (e creditou) e o que está cobrando do destinatário.
Deve-se levar em conta, ainda, que o ICMS é um imposto de repercussão, ou seja, deve onerar o consumidor final. Portanto, será necessário passar o crédito integral (não apenas os 4%) ao destinatário, pois este pagará o tributo integral na sua operação e não pode ser onerado pela carga total, mas apenas pelo imposto sobre o valor que efetivamente tenha agregado, ou seja, em resumo, a sua margem bruta de lucro.
ICMS: A guerra pode ser santaUma das questões que vem sendo levantada de forma pelo menos equivocada nessa briga dos estados do Sudeste contra os do Norte ou Nordeste, refere-se à suposta fuga de indústrias ou a desindustrialização dos primeiros. O governo paulista fala que tem receio de perder indústrias. Trata-se de uma grande besteira que só pode ter origem na desinformação de seus assessores ou, então, em interesse de faltar com a verdade para obter frutos eleitorais.
A implantação de novas indústrias atualmente não leva em conta apenas as supostas vantagens tributárias. Questões de logística, facilidade de contratação de mão de obra, energia mais estável e barata, portos melhores e muitos outros fatores é que influem na decisão. Tanto assim, que há fábricas que já procuram instalar-se no sul ou no nordeste, onde tais condições são bem satisfatórias. O estado de São Paulo já não é apenas industrial. Será que alguém ainda não percebeu isso?
Por outro lado, todos sabemos que o ICMS é imposto de repercussão, a ser suportado pelo consumidor e, em alguns casos, há mecanismos de substituição tributária capazes de assegurar que o estado produtor não perderá arrecadação podendo, na pior das hipóteses, aceitar que parte dela vá para o estado que consome a mercadoria.
A fábrica virou shoppingSe o estado de São Paulo perder algumas indústrias, talvez seja bom para sua população. Há vários exemplos disso. Um deles é uma fábrica de ferramentas que funcionava em Santo André e mudou-se para Uberaba. Todo mundo ganhou com a mudança. Onde havia uma fábrica antiga e obsoleta, hoje há um “shopping” com cinco vezes mais empregados, todos ganhando salários maiores e a região hoje é bem melhor do ponto de vista urbanístico. A arrecadação cresceu muito nesse município, pois a fábrica que exportava (com isenção de ICMS) deu lugar a muitos varejistas que pagam o imposto em volume bem maior.
ICMS: Benefícios não compensam agiotagemSe a guerra do ICMS não pode ser santa, também não precisa ser uma guerra suja. Noticiou-se que o governo federal estaria disposto a abandonar o projeto de mudança do ICMS diante de pressões do Congresso no sentido de reduzir os encargos das dívidas dos estados ou mesmo conceder um desconto de 45% nas dívidas das unidades da federação para com a União.
Ora, com 2/3 da arrecadação nas mãos e sentido-se capaz de investir bilhões em anistias (ou “desonerações” como prefere dizer) onde se vê que o objetivo principal ou único é garantir um novo mandato presidencial, nada justifica que a União mantenha estados e municípios (especialmente o de São Paulo, que é seu aliado) atrelado a cronogramas financeiros apertados e com juros acima do razoável. Tal situação parece ser agiotagem e, pior inda, com dinheiro alheio.
Fica muito bonito invocar a Lei de Responsabilidade Fiscal agora para enquadrar seus adversários e encostá-los na parede, obrigando-os a aceitar qualquer projeto, se, nos dez anos anteriores tal lei era ignorada.
Note-se que o desconto pleiteado pelos governadores na dívida publica (45%) é menor do que os concedidos por muitos bancos privados a seus clientes em casos de inadimplência. Ademais, o dinheiro concedido aos estados pertence ao povo, pois toda a arrecadação vem é daqui mesmo da planície. Hoje, se a maior cidade do país ainda não tem um metrô completo ou mais avançado, parte disso resulta dos desvios de recursos, onde o dinheiro de São Paulo financiou aquela aventura das águas do São Francisco e tantas outras papagaiadas que não cabem nesta coluna.
ICMS: A convalidação dos atos jurídicosOs estados que concederam benefícios fiscais, como Espírito Santo e Santa Catarina, por exemplo, fizeram-no dentro dos limites de sua autonomia legislativa. Se deram algo, deram o que lhes pertencia, com aprovação de seu povo, representado nas Assembleias Legislativas. A Lei Complementar 87/96, (alterada pela LC 114/2002) diz no artigo 1º:
Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Quando a LC fala em instituir quer dizer, obviamente, em estabelecer as regras, o que inclui os benefícios. No estado do Espírito Santo tal benefício era um sistema de financiamento. Veja-se a síntese do FUNDAP:
O FUNDAP é um financiamento para apoio a empresas com Sede no Espírito Santo e que realizem operações de comércio exterior tributadas com ICMS no Espírito Santo. As empresas industriais que se utilizam de insumo importado, poderão se habilitar aos financiamentos FUNDAP , criando uma filial especializada em comércio exterior. A condição básica para o financiamento FUNDAP é o fato gerador do imposto e a necessidade do recolhimento. A empresa pode ser uma Ltda. ou S/A.”
O estado do Espírito Santo, ao instituir o FUNDAP, agiu dentro do que lhe autoriza a Constituição Federal. O que fez foi apenas criar um mecanismo de financiamento para os importadores, não havendo isenção ou renúncia de tributo. Portanto, nada praticou de ilegal. Vários Estados concedem financiamentos para instalação de empresas em seu território, sem que isso seja questionado.
Portanto, quem concedeu incentivos com base em leis aprovadas pelas suas assembléias, deve tê-los reconhecidos , sendo ainda convalidados os atos jurídicos que são perfeitos sob o ponto de vista legal.
ISS: Mudanças absurdas na leiCom relação ao ISS, o projeto de lei do Senado que está aguardando votação é uma aberração jurídica total. A pretexto de acabar com a chamada guerra fiscal, chega a invadir o terreno da Lei de Responsabilidade Fiscal e criar nova modalidade penal para administradores municipais.
Pretende o projeto PLS 386/12 ampliar a possibilidade de transferir ao tomador dos serviços a responsabilidade pelo pagamento do imposto. Isso não resolve qualquer problema, mas pode criar outro: o tomador não recolhe e o fisco vem pretender transferir ao prestador o encargo.
Outra aberração: pretende proibir benefícios tributários ou isenções. Com isso, alguns municípios poderão criar incentivos ainda mais onerosos, como doação de terrenos, por exemplo. Parece que todos resolveram ignorar a autonomia dos entes federativos, que só pode ser limitada pela Constituição.
No campo da incidência, cria-se a tributação sobre serviços de saneamento. Como o imposto é de repercussão, poderá ocorrer com o ISS nesse caso o que já acontece com o ICMS na energia elétrica e nas comunicações: nós, os trouxas, vamos pagar esse pato também. ISS sobre esgoto! Está bom?
Mais uma maluquice legislativa é pretender o projeto que se cobre ISS das locações comerciais de imóveis, contrariando jurisprudência em sentido contrário e ignorando o código civil Fala-se agora numa tal “locação empresarial de imóveis”, figura inexistente no Código Civil
Vamos ver no que vai dar tudo isso. Por via das dúvidas, vou sugerir à CAASP que amplie o seu convênio com psiquiatras e psicólogos. Todos nós vamos precisar!
Raul Haidar é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2013


A ESCOLHA DO INCOTERM E O RECONHECIMENTO DA RECEITA E DO ESTOQUE




A ESCOLHA DO INCOTERM E O RECONHECIMENTO DA RECEITA E DO ESTOQUE
Os Incoterms nada mais são que uma interpretação padronizada pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), Paris, para termos de negócio (trade terms) ou, ainda, são termos de entrega (delivery terms) de mercadorias.
Eles fornecem regras que permitem às partes, em um contrato de compra e venda de mercadorias, identificar, com precisão, o que compete ao vendedor e ao comprador. Em outras palavras, o que está contido no preço. Também e com a mesma precisão, permitem identificar quando os riscos de perdas ou danos sobre as mercadorias são transferidos do vendedor para o comprador.
Os Incoterms apresentam 11 regras ou condições diferentes, cabendo aos vendedores e compradores escolherem a regra mais apropriada para as suas operações.
A CCI, na sua Publicação 715 ou, simplesmente, Incoterms 2010, estabelece que "a escolha do termo deve ser adequada aos bens, também deve levar em conta os meios de transporte e, sobretudo, as obrigações que as partes desejam assumir, tais como a obrigação de contratar transporte e seguro pelo vendedor ou comprador".
Este articulista, ao tratar o tema no seu livro Condições Internacionais de Compra e Venda - Incoterms 2010, faz uma análise mais profunda dessa questão. Orienta no sentido de que a escolha deve levar em conta, também, "aspectos contábeis, fiscais e estoque". Alerta para o fato de que "os Incoterms têm sido utilizados para reconhecimento da receita de exportação no momento em que ocorre a transferência de riscos de perda ou dano às mercadorias. O mesmo evento serve, também, para reconhecimento de estoque, pelo comprador". Alerta, também, que essas questões devem ser tratadas pela lei local aplicável.
Isso posto, para que se utilize as regras dos Incoterms como base para a contabilização das receitas decorrentes das vendas, é necessário verificar onde - em cada termo - os riscos são transferidos do vendedor para o comprador.
Observar que, conforme indica o quadro acima, em regra, os bens negociados nas condições "E", "F" e "C" têm a sua "entrega" ainda no país de exportação. Já nos termos de letra "D", a entrega se dá no destino, no país de importação. Observar, ainda, que o país de importação pode ser diferente do país do comprador.
Recorrendo mais uma vez à Publicação 715, da CCI, faz-se necessário esclarecer que o termo "entrega" (delivery), apesar das múltiplas definições encontradas nas legislações e práticas comerciais, para os Incoterms 2010, significa tão somente o lugar onde os riscos de perda ou dano às mercadorias são transferidos do vendedor para o comprador.
Considerando que o dono do risco é o dono da carga ou, pelo menos, já tem a sua posse, vale dizer que, ao transferir o risco, o vendedor já tem como líquido e certo o direito - e a obrigação - de registrar a receita da venda, ou melhor dizendo, de sua exportação. Salvo melhor juízo, nesse momento é que se cumprem os requisitos previstos no item 14 do CPC 30 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), em consonância com as disposições do Generally Accepted Accounting Principles (GAAP). A contrario sensu, não poderá registrar a receita antes da transferência do risco.
Assim sendo, parece razoável concluir que, em uma venda EXW, o vendedor deve reconhecer sua receita quando entrega a mercadoria ao comprador, em seu domicílio. Numa venda FOB, quando entrega a mercadoria a bordo do navio.
E em vendas DAP, DAT e DDP, somente quando entregar a mercadoria no local de destino combinado, no país de importação. Até lá teria registros de exportação em trânsito. Mas...
Mas há no Brasil um conflito de entendimento quanto ao momento de se reconhecer a receita das vendas. O Fisco nacional entende ser fato relevante o faturamento e não leva em conta a transferência do risco. E isso parece conflitar com o entendimento de entidades como Ibracon e CVM.
Considerando a prevalência e imposição do entendimento do Fisco Nacional, certamente as empresas terão um sério problema com suas auditorias quando se tratar, especialmente, de operações internacionais realizadas entre matriz e filiais ou entre coligadas.
E não só os exportadores com suas receitas, mas os importadores com o seu estoque!
Tendo em vista tamanha controvérsia, com a palavra, os contabilistas!


Autor(a): ANGELO L. LUNARDI
Professor, consultor e autor de livros na área de Câmbio, Carta de Crédito e Incoterms

Aduaneiras


segunda-feira, 27 de maio de 2013

Como grandes exportadoras atuam a partir do Sul do Brasil



Como grandes exportadoras atuam a partir do Sul do Brasil
Relacionamento de longo prazo, preço competitivo e muito jogo de cintura são alguns dos diferenciais das empresas que mais exportam a partir do Sul do país.
A revista Amanhã, de Porto Alegre, com texto de Ricardo Lacerda, dá prosseguimento à série Especial Exportação, sobre o comércio exterior do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, focando os grupos globalizados mais importantes que atuam a partir da região.
Perdigão, que caiu no gosto dos consumidores do Iraque e conquistou o Oriente Médio, a Sadia, que decidiu desbravar a Arábia Saudita são exemplos importantes.
Juntas, elas deram origem à BRF – Brasil Foods, hoje a maior companhia exportadora da região sul, com negócios em mais de 100 países.
Só em 2012, a receita de exportações da BRF passou de US$ 5,8 bilhões.
Desse total, cerca de US$ 3,3 bilhões saíram pelos portos da região sul, onde se concentra parte da produção da maior indústria de alimentos do Brasil.
Outra empresa que se equilibra bem na onda exportadora do sul é a Aurora Alimentos, cooperativa de Chapecó (SC), que, em 2012, agregou US$ 311 milhões de exportações à sua receita total de R$ 4,6 bilhões – pouco mais de 13% do faturamento.
A Coamo, maior cooperativa agrícola da América Latina costuma fazer grandes embarques mensais para o exterior de soja e milho – matéria-prima
para a fabricação da ração animal.
Em 2012, mais de 20% da receita da Coamo veio do mercado externo – o que não é pouco, a julgar pelo faturamento de R$ 7,1 bilhões registrado no ano passado.
O esforço da Coamo para aproveitar os bons preços dos alimentos no mercado internacional reflete o fato de o Paraná ser, hoje, o maior exportador do sul do país.
Apesar de ser puxado por uma montadora de veículos, a Renault, o ranking dos maiores exportadores do Paraná é formado basicamente por companhias relacionadas ao campo – como Coamo, Bunge, Cargill e BRF.
A história da Marcopolo no mercado internacional não vem de hoje. Remete aos anos 1960, época em que prospectar clientes fora do país soava como uma aventura arriscada.
Paulo Corso, diretor de operações comerciais da Marcopolo para os mercados brasileiro e externo, atribui a conquista da posição de maior fabricante de ônibus do mundo a um conjunto de fatores: qualidade dos produtos, rapidez na entrega de grandes volumes, preço competitivo e pós-venda eficiente.
Hoje, os ônibus rodoviários, urbanos e micros da Marcopolo rodam em mais de 100 países.
Só no ano passado, a receita de exportações da companhia foi de US$ 258 milhões – aproximadamente 13,4% do faturamento global, que foi de US$ 1,9 bilhão.
Com um detalhe: no mercado doméstico, a produção da Marcopolo teve uma leve queda – já no exterior, as operações da empresa aumentaram a receita externa em mais de 50%, chegando a quase US$ 700 milhões.
A customização de produtos é um dos trunfos da Marcopolo para atingir novos mercados.
Acostumado a levar seus implementos rodoviários a outros países, há mais de 40 anos, o Grupo Randon, de Caxias do Sul (RS), passou recentemente por poucas e boas no Egito, onde adquiriu unidade em 2009.
Poucas semanas depois, eclodiram o revoluções que derrubou governos e ditaduras em diferentes partes do Oriente Médio.
“Aquele projeto foi afetado por uma coisa imprevisível. Mas a nossa expectativa é retomar a normalidade”, confessa.
Com unidades também na Argentina, Estados Unidos e China, a Randon faturou em 2012 R$ 5,3 bilhões, deste total, as receitas de exportações a partir da planta de Caxias do Sul somaram US$ 130,8 milhões.
Maior exportadora do Rio Grande do Sul e terceira maior do sul do país – atrás apenas de BRF e Bunge –, a Braskem registrou em 2012 vendas superiores a US$ 1,5 bilhão a partir do polo petroquímico de Triunfo.
Da mesma maneira que empresas genuinamente brasileiras analisam outros países para instalar plantas e exportar a partir delas, o processo inverso acontece no Sul brasileiro.
É o caso de algumas gigantes da indústria automotiva, como Renault, Volkswagen, Volvo, GM e Stihl-fabricantes de equipamentos manuais automatizados, cujas plantas instaladas no Paraná e no Rio Grande do Sul abastecem outros centros consumidores.
Outras multinacionais que fincaram bandeira em solo gaúcho com o olho no mercado externo foram as fumageiras, como a Universal Leaf Tabacos e a Philip Morris.

Clique aqui e leia o texto completo na Revista Amanhã

http://comunidadecomercioexterior.com.br/ver-noticia.php?id=1743

Secex regula representação em processos de defesa


Secex regula representação em processos de defesa

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) divulgou nesta quinta-feira portaria regulamentado a representação legal das partes interessadas em processos de defesa comercial - nacionais ou estrangeiras, pessoas físicas ou jurídicas. A legislação considera que são partes automaticamente interessadas em investigações antidumping e de medidas compensatórias os produtores domésticos de produto similar ao investigado e a entidade de classe que os represente, os importadores ou consignatários dos bens objeto da prática sob investigação e a respectiva entidade de classe, os exportadores ou produtores estrangeiros do bem e as respectivas entidades, além do governo do país exportador do bem em questão.
De acordo com a portaria, outras partes poderão ser consideradas interessadas pela Secex nessas investigações, mas, para isso, devem pedir a inclusão no processo no prazo de 20 dias, contados da data de publicação do início da apuração. Essa determinação já era destacada nas circulares da Secex de abertura de investigações.

A norma determina que a participação nas investigações das partes interessadas nacionais e estrangeiras, exceto governos, se dará por meio de representante habilitado. A representação de governos estrangeiros será feita por meio do chefe da representação oficial no Brasil ou de representante por ele designado. "Somente representantes habilitados poderão se manifestar em nome de partes interessadas em audiências relativas aos processos de defesa comercial", diz a portaria. "Os nomes dos representantes que estarão presentes às audiências deverão ser comunicados ao Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secex, por escrito, com pelos menos cinco dias de antecedência da data da audiência", complementa.

http://www.dgabc.com.br/Noticia/457795/secex-regula-representacao-em-processos-de-defesa?referencia=minuto-a-minuto-topo

Burocracia sobrevive à MP dos Portos


Burocracia sobrevive à MP dos Portos


O comandante de um navio de bandeira estrangeira que chegue ao Brasil precisa entregar 190 informações para as autoridades do governo brasileiro. Às vezes, a mesma informação segue em documentos diferentes para a Receita, a Marinha, a Anvisa e a Polícia Federal.

Para sair do país, a situação não é diferente: dos 13 dias da jornada de um contêiner rumo à exportação, seis são gastos com papelada no porto, segundo o Banco Mundial. Cingapura, que tem o melhor desempenho nesse ranking, gasta um dia; os Estados Unidos, dois.

Essa é uma das razões pelas quais o preço para exportar um contêiner no Brasil é mais do que o dobro do cobrado na Europa: US$ 2.215 aqui; US$ 1.028 lá.

Apesar do caos logístico para entrar e sair dos portos, a burocracia ainda é o principal problema dos portos brasileiros, segundo pesquisa com usuários feita pelo Ilos (Instituto de Logística e Supply Chain).

Nenhum desses problemas, porém, foi atacado pela MP dos Portos, proposta aprovada depois de uma batalha política no Congresso Nacional.
o papel do porto

Implantado em 34 portos desde 2010, o programa Porto Sem Papel acabou criando mais burocracia. "Como os órgãos do governo não aderiram, as empresas são obrigadas a inserir as informações no sistema eletrônico e entregar fisicamente em papel. Ficou pior", diz Luis Resano, presidente do Syndarma (Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima).

Resano conhece o assunto. Entre 2007 e 2010, ele ocupou a diretoria de sistemas de informação da Secretaria Especial de Portos e foi um dos responsáveis por construir o programa, que não funciona.

O Porto Sem Papel cria uma rede em que todos os órgãos do governo podem acessar as informações dos navios, dos tripulantes e da carga. A Receita, no entanto, não utiliza esse sistema.

MEDIDA MILAGROSA

O governo exagerou ao transformar a MP dos Portos na salvação do setor, diz o engenheiro Paulo Resende, professor de logística da Fundação Dom Cabral.

"A MP é um marco modernizante porque vai aumentar a concorrência entre portos público e privado. Mas porto é só origem e destino", diz Resende.

Logística, segundo ele, requer abordagem integrada entre porto, rodovia, ferrovia e armazenagem -e isso passou longe da MP.

O caos que voltou a tomar conta dos rodovias que dão acesso ao porto de Santos, entre quinta e sexta-feira, é a demonstração de que a falta de planejamento é crônica.

A infraestrutura também é precária. A Anchieta, principal acesso ao maior porto da América Latina, é praticamente a mesma estrada desde que a primeira pista foi inaugurada em 1947, segundo Resende. É hoje a única estrada para os caminhões chegarem até os portos.

As ações do governo para melhorar tanto o desempenho interno dos portos quanto o acesso permanecem tímidas ou equivocadas, afirma Paulo Fleury, diretor-geral do Instituto Ilos.

Ele menciona dois exemplos de programas ineficientes: o Porto 24 Horas e a ligação dos portos com ferrovias. O Porto 24 Horas foi criado às pressas pelo governo como resposta às filas de caminhões em Santos, provocada pela supersafra de grãos.

"Em 48 horas o governo criou o Porto 24 horas, mas esqueceu de contratar gente para a Receita, Anvisa. Eles não trabalham de madrugada. O operador de terminal fica esperando a burocracia acordar", diz Fleury.

A construção de ferrovias conectadas aos portos é um dos alvos do Plano Nacional de Logística. O governo prepara concessões para construir 10 mil quilômetros de ferrovias, com investimento de R$ 91 bilhões em 30 anos.

"O governo não tem um estudo sério sobre onde vão ser os terminais das ferrovias. Se o terminal estiver mal posicionado, o transporte por ferrovia fica mais caro do que por rodovia", afirma Fleury.

OUTRO LADO

O governo não vai recuar do Programa Porto 24 horas. Em entrevista recente à Folha, Leônidas Cristino, ministro dos Portos, disse que o governo vai contratar gente e equipamentos para fazer funcionar os órgãos de fiscalização em período integral.

Sobre os problemas com o programa Porto Sem Papel, o ministério não fez comentários. A Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo) afirma, como administrador, que exige seis documentos das companhias de navegação e dos importadores.

A lista se multiplica com informações exigidas por outros órgãos, como Polícia Federal, Capitania dos Portos, Vigiagro (Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional), Anvisa e Receita.

Procurada, a Receita não quis comentar as críticas para o fato de não aderir ao programa Porto Sem Papel.

A EPL (Empresa de Pesquisa e Logística) também não quis se pronunciar sobre os atrasos no programa de concessões ferroviárias e sobre a falta de estudos sobre terminais nos projetos de ferrovias que fazem parte do Plano Nacional de Logística.

Fonte: Folha
http://portosenavios.com.br/site/noticias-do-dia/portos-e-logistica/22076-burocracia-sobrevive-a-mp-dos-portos

Porto de Santos



PORTO DE SANTOS FECHA QUADRIMESTRE COM NOVO RECORDE DE MOVIMENTAÇÃO


PORTO DE SANTOS -
O Porto de Santos fechou o quadrimestre com novo recorde de movimentação para o período atingindo 13,5% de crescimento, fortemente impulsionado pelas cargas de exportação, que acusaram aumento de 20,5%.
O mês de abril contribuiu com incremento de 15,5, também apresentando forte desempenho dos embarques, 20,8% superiores a abril do ano passado. O mês chegou à marca de 9,71 milhões de toneladas, o quarto maior movimento mensal na história. Com a apuração do acumulado, a previsão para este ano já supera 111 milhões de toneladas.
Os grandes destaques foram os embarques do chamado complexo soja e de açúcar, as principais cargas no movimento físico do complexo santista, responsáveis por cerca de 35% do total. Somente no mês, o açúcar cresceu 86%, chegando a quase 5 milhões de toneladas no quadrimestre, praticamente duplicando o total embarcado em igual período do ano passado. O complexo soja, apesar de o movimento acumulado ter acusado queda de 4%, abril cresceu 23,8%. Em relação ao índice de crescimento, as exportações de milho lideram com aumento de 562,2% no acumulado, já atingindo 1,60 milhão de toneladas.
As importações apontaram ligeira redução de 0,2% no quadrimestre com destaque principal das descargas de minério de ferro a granel que já alcançaram incremento de 118,7% no acumulado.
A movimentação de contêineres registrou aumento de 4,7%, atingindo 1,023 milhão teu até abril, com quase 10,6 milhões de toneladas transportadas, equivalente a 30,88% do total de cargas.
O fluxo de navios chegou a 1736 atracações no período, apontando redução de 8,4% apesar do elevado crescimento da carga de 13,5% . A relação indica o aumento da consignação média de carga por embarcação que registrou incremento de 24% na comparação com o primeiro quadrimestre do ano passado. O resultado reflete o aumento da profundidade que permitiu otimizar a capacidade de transporte das embarcações, contribuindo para a redução da parcela do frete marítimo na composição do custos do comércio exterior.

Na balança comercial, Santos registrou crescimento de 8,47% no valor comercial das cargas negociadas no mercado externo, participando com cerca de 25% do total brasileiro. Foram US$ 38,9 bilhões que passaram pelo complexo no quadrimestre. Somente as exportações registraram aumento de 10,67% com US$ 19,7 bilhões.