Projeto que altera regime jurídico dos portos paranaenses é aprovado pela CCJ
Com a alteração de autarquia para empresa pública, a Appa poderá corrigir as disfunções em seu quadro funcional que, nos últimos 20 anos, geraram indenizações trabalhistas que somam R$ 1,3 bilhão
O projeto de lei 661/2013, que transforma o regime jurídico da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná. Nesta quarta-feira (27), o projeto seguiu para as demais comissões.
Encaminhado esta semana pelo Poder Executivo à AL, o projeto visa transformar o regime jurídico da Appa de autarquia para empresa pública. A mudança é uma obrigação imposta pela legislação que regula o setor portuário.
“O projeto visa readequar legislativamente a Appa pondo fim às distorções e às demandas trabalhistas, além de propor o alinhamento da Appa com os novos marcos legais do setor portuário criados em 2012, com a medida provisória 595 e que culminaram, em 2013, com a lei 12815”, explica o chefe de gabinete da Appa, Sebastião Henrique de Medeiros.
Se aprovada a alteração, a Appa passa a ser uma empresa pública. Na prática, a nova configuração jurídica dará agilidade às contratações, menos burocracia nos processos e consolidará o quadro funcional sob o regime celetista. “O porto ganhará característica e velocidade da iniciativa privada para fazer frente ao dinamismo da atividade portuária”, explica Medeiros.
Ações trabalhistas – Um dos principais ganhos que a nova configuração jurídica trará é a possibilidade de corrigir um problema que se perpetua há anos na Appa: os problemas de seu quadro funcional. Por estar em desacordo com a legislação e com as obrigações da Appa, o quadro traz inconsistências como, por exemplo, a existência da função de maquinista, obrigação esta que desde 1993 não compete mais à autoridade portuária.
O resultado destas disfunções é a avalanche de ações trabalhistas movidas por desvios de função. Nos últimos 20 anos, a Appa pagou R$ 1,3 bilhão em indenizações trabalhistas por desvio de função e horas extras. Todos estes desvios foram causados pelas mudanças legislativas do setor portuário ao longo da história, sem que houvesse – por parte da Appa – as adequações devidas.
Agora, o PL 661/2013 segue para ser analisado pelas demais comissões da Assembleia, para depois ser votado em plenário.
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