Sinduscon vence ação sobre pagamento de Pis e Cofins
Empresas associadas que pagaram os tributos podem compensar os pagamentos indevidos O resultado da ação que diz respeito à base de cálculo para pagamento de Pis/Cofins foi favorável ao Sindicato da Indústria de Construção de Blumenau (Sinduscon). O Mandado de Segurança Coletivo visou a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.718/98, que fixava como base de cálculo para pagamento destes impostos, a integralidade das receitas da empresa: operacionais e não-operacionais. Com a decisão, apenas as receitas operacionais serão tributáveis. As demais, não-operacionais, estão livres da tributação. Agora, as empresas associadas que pagaram os tributos usando como base todas as receitas, poderão compensar, desde 2001, os pagamentos indevidos sobre as receitas não-operacionais. Para isso, as empresas associadas devem apresentar ao Sinduscon, até abril de 2014, os balanços e as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de 2001 a 2013. Quem optou pelo pagamento com depósito judicial deve também apresentar relatório com os depósitos de valores e datas. As empresas interessadas em se associar e beneficiarem-se da decisão, deverão procurar o sindicato até o dia 20 de novembro deste ano.
Fonte: NoticenterAssociação Paulista de Estudos Tributários
http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=18984
Nenhum comentário:
Postar um comentário