Camex altera códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul
Brasília - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 97 que incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC) n° 17/13.
Foram criados dois códigos específicos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com manutenção das tarifas originais, para os produtos milheto (Pennisetum glaucum) NCM 1008.21.10, com 0% de Imposto de Importação, e milheto (Pennisetum glaucum) NCM 1008.29.10, com alíquota de 8%.
O objetivo das modificações é diferenciar o milheto do milho, para fins estatísticos. O milheto é originário da África ocidental, possui teor em proteínas e óleo superior ao encontrado no milho e no sorgo, e adaptou-se muito bem ao cerrado brasileiro. O produto tem sido utilizado no Brasil como planta forrageira, como pastoreio para o gado, como produção de semente para fabricação de ração e como planta de cobertura do solo para o sistema de plantio direto.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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