Carf não precisa esperar decisões do STF para julgar
O Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais não precisará mais esperar pela decisão do Supremo Tribunal Federal
para julgar casos com Repercussão Geral reconhecida. Uma Portaria publicada
nesta quarta-feira (20/11) no Diário Oficial da União revoga
os dispositivos do Regimento Interno do Carf que obrigavam o órgão a suspender
os julgamentos sempre que o STF determinasse o sobrestamento dos Recursos
Extraordinários alvos de Repercussão Geral.
Suprimidos
pela Portaria 545/2013,
os parágrafos 1º e 2º do artigo 62-A do Regimento do Conselho diziam o
seguinte:
§ 1º Ficarão
sobrestados os julgamentos dos recursos sempre que o STF também sobrestar o
julgamento dos recursos extraordinários da mesma matéria, até que seja
proferida decisão nos termos do art. 543-B.
§ 2º O
sobrestamento de que trata o § 1º será feito de ofício pelo relator ou por
provocação das partes.
Para o
advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata & Costa
Advogados, a medida é ruim para o contribuinte, pois tende a aumentar o número
de processos nos tribunais. “É uma medida que certamente vai abarrotar
mais ainda os tribunais, porque milhares de processos que poderiam ficar
retidos no Carf serão ajuizados", afirma.
Além de sobrecarregar
o Judiciário, o advogado diz que a Portaria também tende a gerar prejuízo à
União, que será obrigada a pagar sucumbência nos casos que perder. "Não
vejo outro motivo [para a Portaria], a não ser demonstrar uma suposta
produtividade", disse.
Como a Portaria
mantém o caput do 62-A do Regimento, que obriga o Carf a seguir as decisões de
mérito do STF e do Superior Tribunal de Justiça, Bichara considera que seria
mais prudente aguardar a decisão final. "Ela [a Portaria] vai gerar um
entupimento maior do Judiciário e uma certa instabilidade no sistema, porque as
questão vão continuar, mesmo quando o Supremo tiver avisado que vai julgá-las
no rito de Repercussão Geral", diz. "Se a decisão do STF será
vinculante tem muito mais sentido aguardar por ela. Até por uma questão de
respeito à Suprema Corte."
Por outro lado há
advogados e conselheiros do Carf que veem a medida como positiva. Dizem que ela
trará um norte para as turmas julgadoras, já que havia uma divisão entre os
conselheiros quanto ao sobrestamento. Alguns defendiam que os recursos deveriam
ser suspensos até a decisão do STF, enquanto outros advogavam seu
prosseguimento.
Além disso os
recursos também deverão ser julgados mais rapidamente. "Essa portaria vem
trazer mais celeridade aos julgamentos, pois permite ao Carf dar seguimento aos
julgamentos independente da Repercussão Geral reconhecida", afirma o
vice-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-RJ,Gilberto Fraga,
do Fraga, Bekierman & Cristiano – Advogados.
Para o
conselheiro Alexandre Nishioka, sócio do escritório Wald e
Associados Advogados, além da celeridade, o Carf ainda sairá fortalecido, pois
poderá contribuir para a formação da jurisprudência, já que não precisará
esperar o STF para tomar sua própria decisão.
“A medida dá mais
celeridade aos julgamentos, e ainda possibilita uma contribuição do Carf na
formação da jurisprudência. Se o Carf estava impedido de julgar até a decisão
do STF, isso significava que não contribuía para o debate dessas questões”,
resume Nishioka.
Clique aqui para ler
a Portaria.
Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário