A ilegalidade das cobranças contra os exportadores
escrito por André de Seixas
O Artigo 10 da Resolução Antaq 2.389 de 13 de fevereiro de 2012 é claro
e se aplica perfeitamente ao caso das omissões de portos, ao determinar que
todas as despesas incorridas dentro do terminal portuário deverão ser cobradas
pelo operador portuário diretamente do responsável pelo não embarque da
carga.
“Art. 10 A armazenagem adicional e outros serviços prestados às cargas
não embarcadas em navio e prazo previamente programados na exportação serão
cobrados pelo terminal ou pelo operador portuário diretamente do responsável
pelo não embarque das referidas cargas.”
Portanto, no caso das omissões de portos, ao cobrar do exportador tais
despesas, o terminal está agindo de ma fé. A Antaq e a CDRJ precisam intervir
com urgência nessa questão, pois os exportadores estão enviando mensagens,
desesperados, alegando que os terminais estão cobrando deles as despesas de
armazenagem e de transferência de embarque originadas nas omissões de portos.
Pior, existem informações de ameaças por parte dos terminais, segundo exportadores,
no sentido de que não embarcarão as cargas caso o pagamento não seja realizado
antecipadamente.
Se a responsabilidade for do armador, o terminal deve enviar as faturas
para ele. Se a responsabilidade for do terminal, as despesas devem ser absorvidas
por este. O que não pode é um terminal responsabilizar o exportador, repita-se,
de má fé, só porque seu grande cliente armador se recusou a pagar a conta. A
realidade é nua e crua: os terminais fazem isso, pois sabem que os
exportadores, por medo de represálias, diante da falta de autoridade nos
portos, não vão denunciá-los.
Ora, justamente o maior prejudicado pelos cancelamentos de escalas dos
navios, que nada tem a ver com as operações do porto e com a navegação é a
parte que está sendo responsabilizada? Se o armador culpa o terminal pela
omissão do porto, ou se o terminal culpa o armador, este é um problema que deve
ser resolvido entre os dois e o mesmo vale para os outros armadores do joint. O
que não pode é a conta ser cobrada do exportador.
Repetimos, mais uma vez, que essas coisas só acontecem no Brasil, porque
não temos autoridades presentes nos portos, acompanhando o dia a dia das
operações. Em outras palavras, não cumprem seus papéis e, consequentemente, não
zelam pelos interesses dos usuários dos portos brasileiros. Já os usuários, por
se sentirem desprotegidos, não denunciam com medo de represálias.
Aos exportadores que forem cobrados por tais despesas, ou mesmo, os que
ameaçados por qualquer terminal no sentido de que suas cargas serão embarcadas
somente após o pagamento, sugerimos que denunciem o fato à Antaq e a CDRJ.
Essas autoridades devem garantir o cumprimento da norma, pois é o mínimo que se
espera. Por fim, tudo aquilo que foi pago deve ser cobrado de volta com juros e
correções monetárias.
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