SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 9, DE 18 DE JULHO DE 2014
(Publicado(a) no DOU de 06/08/2014, seção 1, pág. 17)
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS. VEDAÇÃO DE APURAÇÃO. É vedada a apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep em relação à importação de bens usados incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº10.865, de 2004, art. 15; Instrução Normativa SRF nº 457, de 2004, art. 1º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 48.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS. VEDAÇÃO DE APURAÇÃO. É vedada a apuração de crédito da Cofins em relação à importação de bens usados incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº10.865, de 2004, art. 15; Instrução Normativa SRF nº 457, de 2004, art. 1º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 48.
SD Cosit nº 09-2014.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=54811
SD Cosit nº 09-2014.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=54811
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