CLASSIFICAÇÃO DE PLATAFORMAS DE CORTE PARA MONTAGEM EM COLHEITADEIRA PROPULSORA, DESTINADA À COLHEITA DE DIVERSOS TIPOS DE CULTURAS DE GRÃOS
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira deu publicidade, no dia 11 de agosto de 2014 (DOU nº 152, Seção 1, pagina 16), a duas Soluções de Divergência que tratam da classificação de plataformas de corte para montagem em colheitadeiras.
Essas Soluções de Divergência corrigiram Soluções de Consulta exaradas em 2010 e 2003 (que demora). Portanto, atenção quem vai importar (código TEC) ou comprar no mercado nacional (código TIPI) as ditas plataformas.
Solução de Divergência nº 2, de 29 de novembro de 2013.
Reforma a Solução de Consulta SRRF09/Diana nº 196, de 9 de agosto de 2010. Mercadoria: "plataforma de corte para montagem em colheitadeira propulsora, destinada à colheita de diversos tipos de culturas de grãos, provida de barra de corte flexível, molinetes com dentes de plástico resistente e sistema de recolhimento do material cortado", classifica-se no código NCM 8433.59.90.
Solução de Divergência nº 3, de 29 de novembro de 2013.
Reforma a Solução de Consulta SRRF10/Diana nº 57, de 23 de abril de 2003.Mercadoria "plataforma de corte para montagem em colheitadeira propulsora, destinada à colheita de milho", classifica-se no código NCM 8433.59.90.
Fonte: DOU 11/08/2014.
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