LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Camex altera Imposto de Importação de fluoreto de alumínio e hexazinona


Camex altera Imposto de Importação de fluoreto de alumínio e hexazinona

Brasília (1°de agosto) - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex no 60, que incorporou as Resoluções do Grupo Mercado Comum (GMC) nº 09/14, n°10/14 e n°11/14 ao ordenamento jurídico brasileiro, relativas à alteração definitiva da Tarifa Externa Comum (TEC).

A Resolução GMC nº 09/14 refere-se à alteração definitiva da TEC, solicitada pela Argentina, para o produto: "-- De alumínio (Fluoreto de Alumínio)", classificado no código 2826.12.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Tendo em vista a interrupção da fabricação e ausência de outro produtor no Mercosul, o GMC aprovou, por meio da Resolução nº 09/14, a modificação da TEC do produto, cuja alíquota passou de 10% para 2%

Assim, a Resolução Camex n° 60, também exclui o produto da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (Letec), onde constava com a mesma redução do imposto (de 10% para 2%). O fluoreto de alumínio é utilizado para produção de alumínio por processo eletrolítico.

Além disso, por meio da Resolução nº 10/14, o GMC aprovou a modificação da TEC referente ao desdobramento do código NCM 3808.93.29 para criar o código NCM 3808.93.28 específico para o herbicida à base de Hexazinona. O produto é utilizado no controle de pragas em culturas de cana-de-açúcar. Com a criação da nova NCM, o produto foi excluído da Letec e teve a alíquota alterada de 4% para 8%.

Já a Resolução GMC nº 11/14 refere-se a pleito brasileiro para atualização da nomenclatura em razão da obsolescência do uso de dispositivo toca-fitas ou toca-discos em aparelhos sonoros. Visto que os códigos tarifários englobados na sub-posição 8527.13 ainda previam aparelhos com dispositivos de toca fitas ou toca discos, hoje substituídos por tecnologias mais modernas, o comércio nestes códigos tornou-se irrelevante.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=13330

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