LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

SOLUÇÃO DE CONSULTA - AFRETAMENTO DE NAVIOS SONDA

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 225, DE 19 DE AGOSTO DE 2014(Publicado(a) no DOU de 20/08/2014, seção 1, pág. 28)  
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF EMENTA: AFRETAMENTO DE NAVIOS SONDA, POSSIBILIDADE DE APLICAÇÇÃO DA ALÍQUOTA ZERO DE IRRF SOBRE OS VALORES REMETIDOS PARA O EXTERIOR. O pagamento, crédito, emprego ou remessa da contraprestação do contrato de afretamento de navios sonda está sujeito à alíquota zero do IRRF. DISPOSITIVOS LEGAIS: inciso I do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, inciso I do art. 691 do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999) e art. 2º da Instrução Normativa nº 1.455, de 06 de março de 2014. INEFICÁCIA DA CONSULTA QUANTO A PLATAFORMA SEMISSUBMERSÍVEL ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal EMENTA: CONSULTA. REQUISITOS. LEGITIMIDADE. FALTA DE PREENCHIMENTO. EFEITOS. Não produz efeitos a consulta que não preenche os requisitos previstos na legislação, incluindo a legitimidade, assim como aquela que tem por objetivo a simples prestação de assessoria tributária pela RFB. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos I e XIV.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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