Camex reduz imposto para importação de sardinha congelada
Brasília (6 de agosto) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução n° 62/2014 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que dispõe sobre a redução de 10% para 2% da alíquota do Imposto de Importação da sardinha congelada, classificada no código 0303.53.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para uma quota de 60.000 toneladas, no período de 1° de outubro de 2014 a 30 de setembro de 2015.
A quota será distribuída da seguinte maneira: 30.000 toneladas, para importações com Declarações de Importação registradas de 1° de outubro de 2014 até 31 de março de 2015, e 30.000 toneladas para importações com Declarações de Importação registradas de 1° de abril de 2015 até 30 de setembro de 2015.
A redução tarifária foi concedida ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 08/2008, sobre desabastecimento, e visa manter o suprimento da sardinha congelada durante o período de interrupção da pesca, nas épocas do defeso e recrutamento.
Mais informações para a imprensa:Assessoria de Comunicação Social do MDIC
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1¬icia=13335
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