Cobrança da CIDE dos datacenters abre espaço para disputa judicial
Apesar da Lei 10.168/2000 instituir a cobrança do tributo - Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - com uma alíquota de 10%, o diretor Jurídico da Associação Brasileira das Empresas de Software, Manoel dos Santos, diz que a decisão da Receita Federal de cobrar esse tributo das empresas que contratam datacenters no exterior é questionável. "Não há transferência de Tecnologia num contrato desse tipo. É uma ação praticamente ganha", explica.
O diretor jurídico da ABES foi procurado pelo portal Convergência Digital para esclarecer as dúvidas com relação à tributação imposta pela Receita Federal, segundo Ato Declaratório nº 7, divulgado nesta segunda-feira, 18/08, no Diário Oficial da União. A decisão da Receita, explicou o jurista, não é nova e já vem sendo discutida desde junho. Mas impõe as cobranças do PIS/Cofins - 10, 65% e da CIDE, com uma alíquota de 10%.
Há também ressalta um debate com relação à cobrança do Imposto de Renda na Fonte. Segundo Manoel dos Santos, essa tributação poderá causar dor de cabeça para as empresas que contratam serviços de datacenter em países onde não há acordos tributários. "Um desses países é a Alemanha. Nesse caso, se houver alguém hospedado em datacenter alemão, deverá ter pelo menos um imposto de 50%, uma vez que há o Imposto de Renda na Fonte de 33,33%, além do PIS/Cofins e da CIDE", explica.
Os Estados Unidos - normalmente o principal destino das contratações no exterior em função do preço mais baixo - não possui acordo de tributação com o Brasil, mas permite o uso do Imposto de Renda retido na Fonte como crédito, em função da sua legislação de incentivo às empresas de tecnologia. Nesse caso, os clientes com dados hospedados naquele país teriam um reajuste de pelo menos 25% nos seus contratos.
"O importante é que o provedor que está com serviço contratado fora do país e que revende para o usuário final procure o seu distribuidor ou procure uma orientação jurídica. O grande problema é que o Ato Declaratório da Receita Federal não é claro, mas diz que é possível retroagir a cobrança pelos últimos cinco anos. Essa cobrança retroativa pode causar impactos", completa o executivo.
O Portal Convergência Digital tmbém procurou a Brasscom, entidade das empresas multinacionais de TI, mas a Associação não tinha como responder a questão a tempo do fechamento desta reportagem.
*Com a colaboração de Luis Osvaldo Grossmann
Fonte: Convergência DigitalO diretor jurídico da ABES foi procurado pelo portal Convergência Digital para esclarecer as dúvidas com relação à tributação imposta pela Receita Federal, segundo Ato Declaratório nº 7, divulgado nesta segunda-feira, 18/08, no Diário Oficial da União. A decisão da Receita, explicou o jurista, não é nova e já vem sendo discutida desde junho. Mas impõe as cobranças do PIS/Cofins - 10, 65% e da CIDE, com uma alíquota de 10%.
Há também ressalta um debate com relação à cobrança do Imposto de Renda na Fonte. Segundo Manoel dos Santos, essa tributação poderá causar dor de cabeça para as empresas que contratam serviços de datacenter em países onde não há acordos tributários. "Um desses países é a Alemanha. Nesse caso, se houver alguém hospedado em datacenter alemão, deverá ter pelo menos um imposto de 50%, uma vez que há o Imposto de Renda na Fonte de 33,33%, além do PIS/Cofins e da CIDE", explica.
Os Estados Unidos - normalmente o principal destino das contratações no exterior em função do preço mais baixo - não possui acordo de tributação com o Brasil, mas permite o uso do Imposto de Renda retido na Fonte como crédito, em função da sua legislação de incentivo às empresas de tecnologia. Nesse caso, os clientes com dados hospedados naquele país teriam um reajuste de pelo menos 25% nos seus contratos.
"O importante é que o provedor que está com serviço contratado fora do país e que revende para o usuário final procure o seu distribuidor ou procure uma orientação jurídica. O grande problema é que o Ato Declaratório da Receita Federal não é claro, mas diz que é possível retroagir a cobrança pelos últimos cinco anos. Essa cobrança retroativa pode causar impactos", completa o executivo.
O Portal Convergência Digital tmbém procurou a Brasscom, entidade das empresas multinacionais de TI, mas a Associação não tinha como responder a questão a tempo do fechamento desta reportagem.
*Com a colaboração de Luis Osvaldo Grossmann
Associação Paulista de Estudos Tributários
http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=20297
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