LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Confaz tira conteúdo de importação das notas fiscais


Confaz tira conteúdo de importação das notas fiscais

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) mudou a forma de discriminação, por empresas, do percentual de importação em produtos industrializados. Por meio do Convênio ICMS 88, publicado nesta quarta-feira (31/7) no Diário Oficial da União, o Confaz determinou que essas informações agora devem constar apenas da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), e não mais da nota fiscal eletrônica (NF-e). A exigência da FCI também foi prorrogada para o dia 1º de outubro, e não mais 1º de agosto.
Com a mudança, a informação sobre o quanto de cada produto vendido continha de produto importado passa a ser acessível apenas às Fazendas estaduais, já que não constam mais da nota fiscal, acessível a todos, inclusive os concorrentes. A medida, aparentemente agrada às demandas das empresas, mas quem acompanha o caso pondera que a questão só vai começar a ter reflexos depois que as secretarias de Fazenda editarem suas regulamentações da nova regra.
A exigência de demonstrar, e nota, faz parte de regulamentação da Resolução 13 do Senado, norma que veio para tentar dirimir os efeitos da chamada guerra dos portos — quando governos estaduais oferecem benefícios fiscais a importadoras para que elas se instalem em seus territórios. A regra do Senado cria a alíquota única de 4% de ICMS para operações estaduais, mas apenas para as empresas cujos produtos tinham mais de 40% de seus produtos finais importados.
Inicialmente, o Confaz regulamentou a Resolução 13 obrigando as empresas a informar na nota fiscal o quanto de seus produtos era de conteúdo importado. Com a FCI, as companhias as preencherão dando detalhes técnicos de suas importações. A ficha é de acesso exclusivo das secretarias de Fazenda. As notas fiscais, não.
A iniciativa privada foi unanimemente contra essa nova regra. Reclamaram que ela as obrigava a declinar aos concorrentes segredos comerciais. O Confaz, então, mudou a regulamentação. Para comprovar que estava dentro do limite mínimo de 40% de conteúdo importado, as empresas passaram a só precisar dizer se o produto era nada, 50% ou 100% importado. E funciona da seguinte forma:
1 – Se o produto vendido tem entre 0 e 40% de conteúdo importado, para efeitos de nota fiscal, é declarado que o bem não tem nada de importado.
2 – Se o produto vendido tem entre 40% e 70% de conteúdo importado, declara-se que 50% é importado.
3 – Se o produto vendido tem entre 40% e 70% de conteúdo importado, declara-se que 100% é importado.
A situação se acomodou, mas ainda houve a reclamação a respeito da divulgação em nota fiscal e do pouco tempo que as empresas e Fazendas tinham para se preparar e aplicar as regras (cerca de três meses). Até esta quarta-feira (31/7), a partir do dia 1º de agosto, as empresas que não apresentassem as FCIs e suas informações de importação em nota fiscal seriam multadas. Nesta quarta o prazo foi esticado em mais dois meses. 
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2013


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