LEGISLAÇÃO AMERICANA PÕE EXPORTADORES EM ALERTA
A
partir da regulamentação da Food Safety Modernization Act (FSMA) - a
lei americana de segurança alimentar -, empresas de outros países
ficarão sujeitas aos seus efeitos e terão de passar por inspeções para
vender seus produtos naquele mercado. De acordo com o Adido Agrícola na
Embaixada do Brasil nos Estados Unidos, Horrys Friaça Silva, ainda não é
possível dizer qual será o efeito sobre as exportações, pois a
legislação está em construção e, mesmo após aprovada, haverá prazo para
adaptação. "Algumas adequações na cadeia produtiva podem ser
necessárias", diz Silva.
Na
avaliação do chefe da Divisão de Agricultura e Produtos de Base do
Ministério das Relações Exteriores, Orlando Leite Ribeiro, não se pode
afirmar que o produto brasileiro será prejudicado. O governo acompanha
de perto a questão e entende que grande parte das medidas preventivas
são observadas pelo País. Também considera importante o fato de a lei
americana deixar claro não existir discriminação, uma vez que as mesmas
regras serão válidas para o produto doméstico e o importado.
Entre
os aspectos acompanhados com cautela estão a questão da rastreabilidade
e a regulamentação das inspeções. Entretanto, para o governo
brasileiro, qualquer rigor maior não será prejudicial ao País, mas para
todo o mundo e inclusive para o mercado norte-americano, que depende das
importações de alimentos. Por sua vez, a diplomacia brasileira
considera que a fiscalização mais rigorosa não oferece, necessariamente,
riscos ao produto nacional, que é reconhecido no exterior, e enfatiza a
relação de cooperação, transparência e cordialidade mantida com o
governo americano.
Para
o gerente de comércio exterior da Confederação Nacional da Indústria
(CNI), Diego Bonomo, o objeto da lei é legítimo, mas há receio em
relação à forma que será regulamentada. "A cada ano, uma em cada seis
pessoas ficam doentes por causa de alimentos, mas o problema é que a lei
seja capturada por interesses econômicos e usada para fechar mercados",
pondera.
Modernização
A
FSMA é a maior reforma feita pelos Estados Unidos em 70 anos e tem como
característica a gestão preventiva em oposição ao foco anterior que era
reativo. Aprovada em 2010, produz efeitos desde 2011, mas depende de
regulamentações específicas. A competência da Food and Drugs
Administration (FDA) foi ampliada e recebeu a orientação de melhorar a
capacidade de rastrear alimentos tanto nacionais como importados.
A
lei impõe que importadores verifiquem se os fornecedores estrangeiros
implementaram controles preventivos adequados para garantir a segurança.
Mais precisamente, será o importador americano quem se responsabilizará
pelo produto importado perante as autoridades sanitárias e a justiça
dos Estados Unidos.
As
principais alterações no processo de importação são a necessidade de
registro, arquivo e planos de boas práticas em etapas da produção
primária que, anteriormente, não recebiam tal atenção por parte da FDA,
que passa a ter poderes para impedir que um alimento entre no país caso o
estabelecimento de onde provém tenha recusado a inspeção.
Segundo
Silva, "a FDA vem adequando o orçamento para cumprir a maior quantidade
de auditorias e visitas de campo que precisará fazer. Ademais, ganhou
mandato para atuar sobre unidades de produção primária, acionar o recall
de alimentos fora das exigências e desligar, automaticamente, empresa
ou unidade de produção que se recuse a receber a fiscalização".
As
novas ferramentas da FDA com relação às importações terão impacto
enorme na segurança alimentar, pois, aproximadamente, 15% do suprimento
alimentar dos EUA é importado, incluindo-se 50% das frutas frescas, 20%
das verduras frescas e 80% dos frutos do mar.
Riscos
A
CNI detecta quatro principais riscos para o exportador brasileiro. O
primeiro é o aumento de custos, uma vez que a lei permite cobrar
determinadas taxas, inclusive pela necessidade de reinspeção quando na
vistoria inicial foi detectado problema de segurança. "A questão é saber
se o importador americano passará o custo para o fornecedor
estrangeiro", questiona Bonomo.
O
segundo risco está na informação confidencial, pois métodos de produção
da indústria brasileira ficarão expostos a partir das inspeções, que
podem ocorrer por órgão oficial do governo americano ou por auditores
qualificados pela FDA.
A
questão da imagem da empresa é outro fator que preocupa Bonomo. A lei
confere maior autonomia para fazer denúncias de empresas não
consideradas seguras. "Existirá o elemento da difamação. Até 2010, todo recall de produto era voluntário, mas a nova lei permite que seja exigido."
Já
o risco mais tradicional está no acesso ao mercado, ou seja, a empresa
poderá ser impedida de exportar para os Estados Unidos. Além disso, o
registro terá de ser renovado a cada dois anos e em qualquer avaliação
de não cumprimento dos standards americanos pode ser suspenso.
Por
enquanto, apenas a necessidade de renovar o cadastro das empresas
exportadoras no FDA passou a vigorar. As propostas de regulamentos sobre
controles de inocuidade de alimentos para humanos e para a produção
primária ficarão em consulta pública até 16 de setembro, de acordo com
informações do Adido Agrícola na Embaixada. Após o período, a FDA
avaliará os comentários e promoverá as alterações julgadas cabíveis. Com
a aprovação da versão final, as exigências passarão a vigorar em até
dois anos após a publicação para as empresas e unidades de produção de
maior porte e em três a quatro anos para as de pequeno porte.
De
acordo com Silva, os exportadores devem examinar as propostas de
regulamentos e identificar a necessidade de adequação de procedimentos.
Devem discutir o tema com seus pares, nas entidades representativas e
com as agências relacionadas ao governo brasileiro (Mapa e Anvisa). A
orientação é aproveitar o período de comentários públicos e propor a
adequação das exigências que julgarem excessivas ou desnecessárias para
garantir a inocuidade e/ou a qualidade dos produtos. Ao identificarem os
requisitos que possam demandar adequação de procedimentos, os
exportadores devem observar os prazos para a vigência das novas
exigências. (Edição e reportagem: Andréa Campos)
Fonte: Aduaneiras http://www.aduaneiras.com.br/noticias/noticias/noticias_texto.asp?acesso=2&ID=24706623 |
quarta-feira, 28 de agosto de 2013
LEGISLAÇÃO AMERICANA PÕE EXPORTADORES EM ALERTA
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