Receita usa janela de MP para autorizar 15 portos secos a operar
DE BRASÍLIA
Para aproveitar uma medida provisória que permitia a concessão de portos secos sem licitação, a Receita Federal concedeu 15 autorizações para a implantação desses portos -áreas longe do porto onde se pode liberar carga junto a órgãos públicos.
As autorizações foram dadas entre os dias 26 de julho e 3 de agosto. Sem votação pelo Congresso, a medida provisória que garantia a concessão caducou no dia 4.
Na área alfandegada dos portos secos, a Receita Federal e outros órgãos de controle examinam a carga e fazem a liberação, o que evita que importadores e exportadores tenham que enfrentar as filas nos portos comuns.
Editoria de Arte/Folhapress | ||
Portos secos recebem cerca de 20% dos contêineres do país e faturam R$ 3 bilhões ao ano. Há cerca de 60 deles autorizados no país.
Até a edição da MP que caducou no dia 4, as áreas para porto seco eram escolhidas pelo governo e concedidas por licitação. Ganhava a companhia que oferecia os melhores serviços e tarifas.
A MP mudou essa lógica. Qualquer companhia podia pedir o alfandegamento de uma área e o governo era obrigado a concedê-la em até dois anos se o requerente cumprisse os requisitos.
Após a MP editada, pelo menos 46 empresas pediram para alfandegar áreas ou passar seus antigos portos secos para o novo regime. As 15 autorizações dadas nas vésperas de a MP caducar foram para portos secos já instalados mudarem do regime antigo.
Pelo menos quatro desses portos secos tinham contratos para vencer nos próximos dois anos, e as áreas seriam relicitadas. Com a autorização dada, as companhias poderão operar eternamente nesses locais.
As autorizações também foram dadas para pelo menos seis companhias que operavam baseadas em liminares judiciais. Essas liminares foram dadas porque em 2006, após a edição de uma MP de conteúdo idêntico à atual, a Receita também autorizou sem concorrência alguns portos secos a funcionar. Aquela MP também foi barrada no Congresso Nacional.
Em 2008, a Receita consultou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para saber o que deveria fazer com os portos secos autorizados baseados na MP de 2006.
A Procuradoria determinou que as autorizações dadas tinham que ser canceladas porque não havia mais qualquer previsão legal para sustentar o funcionamento das empresas. Mesmo com esse parecer, os portos seco continuaram funcionando.
(DIMMI AMORA)
(DIMMI AMORA)
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