Receita não pode firmar convênio que viole sigilo fiscal
SÃO
PAULO – A celebração de convênio que permita o acesso por empresa privada a
dados fiscais dos contribuintes é ilegal. Assim entendeu a 5ª Turma Suplementar
do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, por uanimidade, ao analisar
recurso da União contra sentença que declarou uma portaria da Receita no
Maranhão como nula. A Portaria nº 613, de 1999, da Receita Federal, prevê a
criação de Centros de Atendimento ao Contribuinte (CACs) por meio de convênios
com órgãos representativos empresariais. O Ministério Público Federal (MPF)
conseguiu na Justiça Federal do Maranhão que a Receita deixasse de celebrar os
convênios previstos na portaria. Inconformada, a União apelou ao TRF. Alegou que
os CACs teriam como finalidade satisfazer o interesse público. Na decisão, o
juiz federal convocado Wilson Alves de Souza, observou que “o intercâmbio de
informações tributárias é vedado a particulares, devendo ocorrer exclusivamente
entre os órgãos públicos, conforme o Código Tributário Nacional”. Destacou ainda
o atendimento à proteção à intimidade e à vida privada, de acordo com a
Constituição Federal.
Fonte: Valor
EconômicoAssociação Paulista de Estudos Tributários
http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=18453
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