SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8098, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
Assunto: Obrigações Acessórias SISCOSERV. DESPESAS DE VIAGENS AO EXTERIOR. Os gastos pessoais no exterior de pessoas físicas (alimentação, deslocamento, hospedagem etc.) que para lá se deslocam a serviço de pessoas jurídicas são considerados relativos a operações da pessoa física, desde que sejam elas mesmas que celebrem o contrato com os prestadores dos serviços. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SC COSIT Nº 129/2015. Assunto: Processo Administrativo Fiscal INEFICÁCIA PARCIAL. São ineficazes perguntas que não sejam sobre interpretação da legislação ou que disponham sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes da apresentação da consulta. Dispositivos Legais: IN RFB nº 1396/2013, art. 1º, art. 18, VII, e art. 22; SC Cosit nº 129/2015.
SISCOSERV. DESPESAS DE VIAGENS AO EXTERIOR. Os gastos pessoais no exterior de pessoas físicas (alimentação, deslocamento, hospedagem etc.) que para lá se deslocam a serviço de pessoas jurídicas são considerados relativos a operações da pessoa física, desde que sejam elas mesmas que celebrem o contrato com os prestadores dos serviços.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
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