SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7039, DE 24 DE AGOSTO DE 2015
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. PRODUTO IMPORTADO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM COM LOGOMARCA. A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento.VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N.º 15, DE 13 de JANEIRO DE 2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n.º 7.212, de 2010 – RIPI/2010, arts. 4.º, inciso IV, e 6.º; Pareceres Normativos CST n.ºs 460, de 1970; 520, de 1971; e 66, de 1975. ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal EMENTA: INEFICÁCIA DA CONSULTA. Declara-se a ineficácia da consulta quando não indicado o dispositivo da legislação tributária sobre o qual recai a dúvida apresentada e/ou quando se tratar de matéria procedimental, denotando objetivar a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n.º 1.396, de 2013, art. 18, incisos I e XIV.
EMENTA: ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. PRODUTO IMPORTADO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM COM LOGOMARCA. A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento.VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N.º 15, DE 13 de JANEIRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n.º 7.212, de 2010 – RIPI/2010, arts. 4.º, inciso IV, e 6.º; Pareceres Normativos CST n.ºs 460, de 1970; 520, de 1971; e 66, de 1975.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
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