quinta-feira, 8 de outubro de 2015
Comércio eletrônico é caminho para exportação
Comércio eletrônico é caminho para exportação
Simpi-SP
Estatísticas mostram que o Brasil desponta num mercado crescente de intercâmbio com o Exterior, mas, principalmente, quando se trata de microempresas e empresas de pequeno porte, é nos serviços logísticos e aduaneiros – desconhecido para muitos – onde o empresário brasileiro encontra as maiores dificuldades para ter acesso ao comércio internacional. “Esse mercado é extremamente competitivo e não há espaço para amadorismo. As micro e pequenas empresas encontram mais dificuldades por conta da inexperiência, falta de estrutura e de conhecimento, sendo que, as que tentaram exportar sem a devida orientação e suporte de profissionais ou empresas especializadas, em geral, não obtiveram o sucesso esperado ou amargaram prejuízos”, afirma Laercio Munhoz, coordenador do curso de pós-graduação em Logística na Unip (Universidade Paulista). “Muitas vezes, as micro e pequenas empresas acabam ficando à margem desse mercado promissor, face ao alto custo envolvido e ao baixo volume de negócios, que acabam inviabilizando o custo-benefício da operação”, complementa o especialista, que também é árbitro em comércio internacional.
Contudo, Munhoz afirma que, para driblar essas dificuldades, as micro e pequenas firmas que, normalmente, não dispõem de estrutura própria para conduzirem processos de comércio exterior nem de profissionais capacitados para tal, têm na internet uma boa saída para conseguir exportar. “Já existem empresas que prestam serviços logísticos pertinentes a esses modelos de comércio eletrônico, que atendem qualquer volume e a um custo bem mais acessível. Algumas delas, inclusive, já conseguiram aumentar, em muito, as vendas de bens de consumo de micro e pequenas companhias no mercado externo”, explica Munhoz.
Consolidação de débitos do Refis da Copa
O prazo para que as empresas optantes do Simples realizem a consolidação de débitos que foram incluídos no Refis da Copa vai até o dia 23. Segundo Edmundo Medeiros, professor da Universidade Mackenzie, o contribuinte que aderiu ao Refis da Copa em junho de 2014, mas não teve condições de honrar com os pagamentos mensais assumidos, pode permanecer no programa e saldar os valores pendentes. “Ele (o contribuinte) irá indicar os débitos que pretende parcelar, o número de prestações para liquidar a dívida e, finalmente, se for o caso, fazer a indicação de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), para abater e reduzir essa dívida”, explica Medeiros.
O especialista ressalta a importância de que os contribuintes, que estão consolidando a dívida nesse momento, manifestem-se formalmente em processos administrativos ou judiciais nos quais tais dívidas estejam sendo discutidas. “Essa é uma condição exigida pela norma que regulamenta a consolidação, de forma que, caso o contribuinte não o faça, pode ser motivo de exclusão futura”, alerta o professor.
A consolidação dos parcelamentos pode ser realizada no site da RFB (Receita Federal do Brasil), através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal).
http://www.dgabc.com.br/Noticia/1592715/comercio-eletronico-e-caminho-para-exportacao
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