Camex prorroga redução de Imposto de Importação do para-xileno
Brasília (27 de outubro) – O Diário Oficial da União de hoje traz a Resolução Camex nº 96/2015, que prorroga o prazo de vigência no âmbito da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) para o produto para-xileno (PX). A redução do Imposto de Importação, que começa a valer no dia 26 de novembro, é de 4% para 0%, para uma cota de 90.000 toneladas, pelo prazo de 180 dias.
O produto “para-xileno (PX)” é a principal matéria-prima utilizada na produção de ácido tereftálico (PTA) que, em conjunto com o produto químico monoetilenoglicol, dá origem à resina PET, amplamente utilizada em embalagens de bebidas e em fibras de poliéster para o setor têxtil.
O código 2902.43.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), referente ao “para-xileno (PX)”, consta atualmente na Letec mas expira em 25 de novembro de 2015, conforme consta na Resolução Camex nº 50/2015.
O produto “para-xileno (PX)” é a principal matéria-prima utilizada na produção de ácido tereftálico (PTA) que, em conjunto com o produto químico monoetilenoglicol, dá origem à resina PET, amplamente utilizada em embalagens de bebidas e em fibras de poliéster para o setor têxtil.
O código 2902.43.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), referente ao “para-xileno (PX)”, consta atualmente na Letec mas expira em 25 de novembro de 2015, conforme consta na Resolução Camex nº 50/2015.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
http://www.camex.gov.br/noticias/ler/item/658
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