terça-feira, 6 de junho de 2017
MULTA ADUANEIRA - 9
Ausência do Romaneio de Carga (Packing-List)
Base Legal: art. 728, inciso VIII, alínea “e”, do Regulamento Aduaneiro.
Penalidade: R$ 500,00.
Redução: Não (art. 734, inciso I, do Regulamento Aduaneiro).
Limite Mínimo: Não.
Limite Máximo: Não.
Nas hipóteses em que conduta tipificada neste artigo ensejar também a imposição de sanção administrativa referida no art. 735 ou 735-C do Regulamento Aduaneiro, a lavratura do auto de infração para exigência da multa será efetuada após a conclusão do processo relativo à aplicação da sanção administrativa, salvo para prevenir a decadência (art. 728, § 4º do Regulamento Aduaneiro).
As multas previstas neste artigo não prejudicam a exigência dos tributos incidentes, a aplicação de outras penalidades cabíveis e a representação fiscal para fins penais, quando for o caso (art. 728, § 8º do Regulamento Aduaneiro).
LEGISLAÇÃO
Regulamento Aduaneiro.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/infracoes-e-penalidades/multas-na-importacao/hipoteses/ausencia-do-romaneio-de-carga-packing-list
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