Chegada ao País de Bagagem e Bens de Passageiro Fora dos Prazos Regulamentares, quando Sujeitos a Tributação
Base Legal: art. 702, inciso IV, alínea “a”, do
Regulamento Aduaneiro.

Penalidade: Multa de 20% do Imposto de Importação.

Redução: Sim (arts. 732 a 734 do Regulamento Aduaneiro).

Limite Mínimo: Não.

Limite Máximo: Não.

A bagagem desacompanhada deverá chegar dentro dos 3 meses anteriores ou até os 6 meses posteriores à chegada do viajante (art. 158, § 1º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro).

A
IN RFB nº 1.059/2010 dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.
LEGISLAÇÃO:
Regulamento Aduaneiro;
IN RFB nº 1.059/2010.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/infracoes-e-penalidades/multas-na-importacao/hipoteses/chegada-ao-pais-de-bagagem-e-bens-de-passageiro-fora-dos-prazos-regulamentares-quando-sujeitos-a-tributacao
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